Muitas pessoas se questionam sobre a frequência com que podem solicitar o seguro-desemprego ao longo de suas vidas. Para esclarecer essa dúvida, vamos detalhar o funcionamento desse benefício e as regras que regem sua solicitação.
O **seguro-desemprego** é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O principal objetivo desse auxílio é fornecer assistência financeira temporária para aqueles que perderam sua fonte de renda de forma involuntária. Este benefício é pago com recursos do **Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)**, por meio da **Caixa Econômica Federal**, e varia entre 3 a 5 parcelas mensais, cujo valor é equivalente a um salário mínimo. A quantidade de parcelas depende da média salarial do trabalhador e do tempo de serviço prestado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios específicos. Estão aptos a receber o benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa;
- O requerente não pode ter outra fonte de renda própria;
- Não pode ser beneficiário de outro programa social;
- Não pode receber benefícios previdenciários continuados, como aposentadoria ou pensão.
Além disso, existem algumas categorias que também têm direito ao seguro-desemprego, como:
- Empregados domésticos, que estão registrados como Contribuinte Individual da Previdência Social;
- Pescadores artesanais durante o período de defeso, que é quando a pesca é proibida ou controlada;
- Pessoas resgatadas de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão.
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é: quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal, muitos profissionais mudam de emprego ao longo de suas carreiras. Para esclarecer essa questão, continue lendo.
Tem limite de vezes para solicitar?
É importante ressaltar que **não existe um número máximo de vezes** para solicitar o seguro-desemprego. No entanto, as regras podem variar conforme a ordem dos pedidos. A seguir, apresentamos uma tabela resumida para facilitar a compreensão:
- Primeira solicitação: É necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.
- Se o trabalhador tiver entre 12 e 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas;
- Se tiver 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
- Segunda solicitação: O trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão.
- Se tiver entre 9 e 11 meses, receberá 3 parcelas;
- Se tiver entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas;
- Se tiver 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
- A partir da terceira solicitação: É necessário comprovar o recebimento de salário nos 6 meses anteriores à demissão.
- Se tiver entre 6 e 11 meses, receberá 3 parcelas;
- Se tiver entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas;
- Se tiver 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Portanto, desde que o trabalhador atenda aos requisitos mencionados, ele tem o direito de solicitar o seguro-desemprego quantas vezes forem necessárias.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de diversas maneiras. O trabalhador pode optar por realizar o pedido presencialmente em locais como:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Para aqueles que têm facilidade com a tecnologia, o pedido também pode ser feito online através do **Portal Gov.br** ou pelo **Aplicativo Carteira de Trabalho Digital**. Além disso, é possível realizar a solicitação por meio da central de atendimento telefônico, ligando para o número **158**.