InícioSeguro DesempregoMudanças Impactantes no Seguro-Desemprego e na Multa do FGTS!

Mudanças Impactantes no Seguro-Desemprego e na Multa do FGTS!

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O governo brasileiro, por meio do Ministério da Fazenda e do Planejamento, está avaliando um conjunto de medidas para a redução de gastos, que inclui possíveis alterações nas políticas de proteção ao trabalhador. Entre as mudanças em discussão estão a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aplicada em demissões sem justa causa e o seguro-desemprego, ambos considerados onerosos para os cofres públicos.

A análise do governo aponta que a sobreposição de benefícios pode desestimular a permanência dos trabalhadores em seus empregos, especialmente em um cenário de mercado de trabalho aquecido. A equipe responsável pela revisão de gastos está mirando um corte significativo nas despesas, com um objetivo que varia entre R$ 30 bilhões e R$ 50 bilhões.

Quais as possíveis alterações

Fontes internas do governo indicam que uma das prioridades é retomar o combate aos supersalários no serviço público, um tema que já está sendo debatido no Congresso Nacional. Atualmente, existem adicionais, conhecidos como penduricalhos, que dificultam o cumprimento do teto salarial para os servidores. De acordo com especialistas, essa deve ser a primeira medida a ser implementada, com potencial para gerar uma economia entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões anualmente.

No que diz respeito ao FGTS, uma das propostas em análise é utilizar parte da multa de 40% paga pelo empregador para financiar o seguro-desemprego. Essa estratégia visa reduzir os gastos do governo com o benefício destinado aos desempregados. Vale ressaltar que a dotação orçamentária para o seguro-desemprego aumentou de R$ 47,7 bilhões no ano passado para R$ 52,1 bilhões na atualização do orçamento de 2024, realizada em agosto, mesmo com a taxa de desemprego atingindo mínimas históricas.

Outra proposta em estudo é a transformação da multa para o trabalhador em um imposto para as empresas. O objetivo dessa política é punir empregadores que demitem em excesso. Assim, empresas ou setores com altos índices de demissão teriam que pagar uma alíquota maior de imposto, evitando incentivos para demitir, mas sem estimular que o trabalhador busque sua própria demissão.

Além disso, há discussões sobre a possibilidade de alterar a idade mínima para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de corrigir o auxílio apenas pela inflação, com o intuito de incentivar a contribuição para a previdência. Atualmente, o BPC é indexado ao salário-mínimo, que está fixado em R$ 1.412.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O pagamento do seguro-desemprego é calculado com base em uma tabela que considera duas possibilidades de faixa salarial. Na primeira etapa, para determinar a média salarial, é necessário somar os últimos três salários recebidos e dividir o total por três. Em seguida, para calcular o valor que o trabalhador irá efetivamente receber, deve-se multiplicar o resultado por 0,8.

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que atuaram sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foram demitidos sem justa causa. O benefício também se estende àqueles que saíram do emprego em casos de dispensa indireta, que ocorre quando há falta grave do empregador em relação ao empregado, justificando o rompimento do vínculo trabalhista.

Além disso, o governo oferece o seguro-desemprego para:

  • Trabalhadores com contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

É importante destacar que não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego, nem ter participação societária em empresas. Além disso, quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, não terá direito ao seguro-desemprego. Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perderá o direito ao benefício.

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