O Seguro Desemprego é um programa essencial oferecido pelo Governo Federal, que atua como uma rede de proteção para os trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada. Este benefício é considerado um verdadeiro “porto seguro” para aqueles que, temporariamente, se encontram fora do mercado de trabalho, proporcionando uma assistência financeira enquanto buscam uma nova colocação.
Este benefício é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ou seja, sem um motivo legal que justifique a rescisão do contrato de trabalho. Para ter direito ao Seguro Desemprego, é necessário atender a alguns requisitos, incluindo um período mínimo de trabalho. A seguir, apresentaremos informações detalhadas sobre quem pode solicitar, os valores, o número de parcelas, a documentação necessária e como realizar o saque do benefício.
Quem pode solicitar o seguro desemprego?
Para ter acesso a este benefício, o trabalhador deve ter a carteira de trabalho assinada e ter sido demitido sem justa causa. É importante ressaltar que até mesmo aqueles que pedem demissão podem ter direito ao Seguro Desemprego, assim como os empregados domésticos.
Além dessas situações, o benefício pode ser concedido a:
- Funcionários com carteira assinada que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso, que é quando as atividades de pesca são proibidas;
- Trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão.
O prazo para solicitar o benefício varia conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador com carteira assinada: pode solicitar entre 7 e 120 dias após a demissão;
- Pescador: pode solicitar durante o período de defeso, em até 120 dias após o início da proibição;
- Empregado afastado para qualificação: pode solicitar durante a suspensão do contrato;
- Trabalhador resgatado: pode solicitar até 90 dias após o resgate.
A liberação da primeira parcela ocorre 30 dias após a solicitação ou o saque da parcela anterior.
Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?
O valor do Seguro Desemprego é variável e pode oscilar entre R$ 1.412,00, que corresponde ao salário mínimo, e R$ 2.313,74. Abaixo, apresentamos os valores atualizados do benefício, de acordo com as faixas de salário médio que são utilizadas para o cálculo:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,66 | O valor será o teto de R$ 2.313,74 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412) |
O pagamento do Seguro Desemprego pode ser realizado em um total de três a cinco parcelas. A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o benefício e o tempo que trabalhou antes da demissão.
Onde requerer o seguro desemprego?
O trabalhador pode solicitar o Seguro Desemprego em diversos locais, incluindo:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Outros postos credenciados pelo Ministério da Economia;
- Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android e iOS;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Quais os documentos necessários?
Para solicitar o Seguro Desemprego, o trabalhador deve apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento do Seguro Desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de residência.