Com a atualização do salário mínimo prevista para 2024, também houve uma revisão significativa no valor do seguro-desemprego, um benefício essencial para os trabalhadores que foram desligados de seus empregos sem justa causa. Este ajuste é fundamental, pois o seguro-desemprego desempenha um papel crucial na proteção financeira dos cidadãos que enfrentam a perda de emprego.
O seguro-desemprego é um benefício concedido pela previdência social exclusivamente aos trabalhadores que possuem um vínculo empregatício e que não foram demitidos por justa causa. Este benefício visa garantir a subsistência do trabalhador por um período determinado, permitindo que ele se reestabeleça no mercado de trabalho.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O pagamento do seguro-desemprego é calculado com base em uma tabela que considera diferentes faixas salariais. O cálculo é realizado em duas etapas distintas:
Na primeira etapa, que é utilizada para determinar a média salarial, o trabalhador deve somar os últimos três salários recebidos e dividir o resultado por três. Este cálculo é fundamental para estabelecer o valor que o trabalhador irá receber.
Após obter a média salarial, o próximo passo é multiplicar esse resultado por 0,8 para chegar ao valor efetivo do benefício.
Tabela do seguro-desemprego para 2024
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quem pode receber seguro-desemprego?
O direito ao seguro-desemprego é garantido a todos os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram sob o regime da CLT e foram dispensados sem justa causa. Além disso, o benefício também se estende àqueles que saíram do emprego em situações de dispensa indireta, que ocorre quando há uma falta grave do empregador em relação ao empregado, configurando um motivo válido para a rescisão do contrato de trabalho.
O governo também oferece o seguro-desemprego para:
- Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
É importante ressaltar que não é permitido ao trabalhador receber qualquer outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego, nem ter participação societária em empresas. Além disso, aqueles que estão recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, não têm direito ao seguro-desemprego.
Outro ponto a ser destacado é que, se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o período em que está recebendo o seguro-desemprego, ele perderá o direito ao benefício.
Qual prazo de duração?
A duração do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho do beneficiário. Os critérios são os seguintes:
- Para aqueles que comprovarem pelo menos 6 meses de trabalho, o benefício será concedido por três parcelas;
- Quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho terá direito a quatro parcelas;
- Trabalhadores com mais de 24 meses de trabalho receberão cinco parcelas.
Como solicitar seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita diretamente por meio de diferentes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Quais documentos apresentar?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
- Número do CPF.