O aviso prévio é um comunicado formal e manuscrito que serve para informar o rompimento do vínculo empregatício, seja por parte do empregador ou do empregado. Esse ato é considerado unilateral, o que significa que o desejo de quem solicita o desligamento deve ser respeitado. A importância do aviso prévio reside no fato de que ele estabelece um período durante o qual a empresa pode buscar um substituto e o trabalhador pode procurar uma nova oportunidade de emprego. Durante esse intervalo, o colaborador continua a desempenhar suas funções, cumprindo horários e tarefas até o término do aviso.
Uma dúvida comum que surge nesse contexto é se o tempo de aviso prévio conta para fins de aposentadoria. A seguir, vamos esclarecer essa questão.
Duração do aviso prévio
A duração do aviso prévio é determinada pela legislação trabalhista e depende do tempo de serviço do empregado na empresa. O aviso prévio deve ter um prazo mínimo de 30 dias. Além disso, para cada ano de serviço prestado, acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio, podendo chegar a um máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias em situações específicas.
Nos casos em que a empresa decide demitir o colaborador, durante o período de aviso prévio, o empregado tem a opção de reduzir sua carga horária em 2 horas diárias durante os 30 dias ou cumprir a carga horária normal de trabalho e não trabalhar nos últimos 7 dias do aviso.
O aviso prévio conta como tempo para aposentadoria?
É importante destacar que a contribuição previdenciária incide apenas sobre a remuneração recebida durante o aviso prévio trabalhado. Por outro lado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado. Isso significa que, enquanto o trabalhador está ativo e recebendo salário durante o aviso prévio, ele contribui para a previdência, mas se o aviso for indenizado, essa contribuição não é aplicada.
Salário de contribuição no período de aviso prévio
No caso do aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será equivalente à remuneração recebida no mês em questão. Em contrapartida, no aviso prévio indenizado, não se trata de uma “remuneração” propriamente dita, mas sim de uma indenização referente ao período de aviso prévio. É relevante notar que não há incidência de contribuição previdenciária sobre essa indenização. Contudo, o salário de contribuição deve ser o valor correspondente à remuneração mensal que originou o aviso prévio indenizado.
Como saber se o INSS está incluindo o aviso prévio?
Para verificar se o INSS está contabilizando o período de aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado) em seu tempo de contribuição, o trabalhador deve consultar seu Extrato de Contribuições (CNIS). É fundamental checar a data de término do vínculo que aparece no CNIS. Essa data deve corresponder sempre ao último dia do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Por exemplo, se um trabalhador atuou até o dia 01/04, mas seu aviso prévio indenizado foi projetado até o dia 01/05, a data de término do vínculo que deve constar no CNIS deve ser 01/05.
Como incluir o aviso prévio no tempo de contribuição?
Se o período de aviso prévio já estiver registrado em seu Extrato de Contribuições (CNIS), ele será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria sem complicações. No entanto, se a data correta do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) não estiver registrada no CNIS, o trabalhador deve providenciar a correção do vínculo junto ao INSS.