O seguro-desemprego é um importante auxílio temporário disponibilizado pelo Governo Federal, destinado a apoiar os trabalhadores que, por diversas razões, perderam seus empregos. Este benefício desempenha um papel crucial ao proporcionar uma rede de segurança financeira para aqueles que se encontram em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho, garantindo que possam se sustentar durante esse período de transição.
A assistência financeira é concedida em um total de três a cinco parcelas, que podem ser pagas de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo que o trabalhador esteve empregado. Em outras palavras, quanto mais tempo um trabalhador tiver contribuído, maior será o número de parcelas que ele poderá receber. Além disso, o valor de cada parcela é determinado com base no salário que o trabalhador recebia anteriormente.
O Ministério da Economia é o responsável pela fiscalização deste benefício, que é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este fundo também é utilizado para custear outros benefícios, como o abono salarial. O pagamento do seguro-desemprego, por sua vez, é realizado pela Caixa Econômica Federal. Diante disso, é fundamental entender quais são as regras para ter acesso a esse benefício e quais passos devem ser seguidos para garantir o recebimento das cinco parcelas. Acompanhe a seguir.
Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Para que um trabalhador formal, ou seja, aquele que é contratado por uma empresa e possui carteira assinada, possa ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que ele atenda a alguns requisitos específicos:
- Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado do trabalho sem uma justificativa válida.
- Desemprego no momento da solicitação: É imprescindível que o trabalhador esteja desempregado ao solicitar o benefício.
- Ausência de outra fonte de renda: O trabalhador não pode possuir outra fonte de renda própria que seja suficiente para sua manutenção e a de sua família.
- Não estar recebendo outros benefícios do INSS: O trabalhador não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS que seja de prestação continuada, exceto em casos de auxílio-acidente e pensão por morte.
Quantas vezes pode ser solicitado o seguro-desemprego?
O número de vezes que o seguro-desemprego pode ser solicitado varia de acordo com o tempo trabalhado pelo solicitante. Para cada nova solicitação, o trabalhador deve ter cumprido um período mínimo de trabalho:
- 1ª solicitação: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- 2ª solicitação: Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
- 3ª solicitação em diante: Para as demais solicitações, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Quantas parcelas posso receber?
O número de parcelas que um trabalhador pode receber varia entre três e cinco, dependendo do tempo que ele trabalhou. A distribuição das parcelas é a seguinte:
- Três parcelas: Para aqueles que comprovarem 6 meses de trabalho.
- Quatro parcelas: Para quem comprovar 12 meses de trabalho.
- Cinco parcelas: Para aqueles que comprovarem 24 meses ou mais de trabalho.
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado 9 meses, e para a terceira solicitação em diante, o trabalhador deve ter pelo menos 6 meses de trabalho. É importante ressaltar que o intervalo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, no mínimo, 16 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de forma presencial ou online. Para a solicitação presencial, o trabalhador deve comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Antes de se dirigir a uma unidade, é necessário agendar um atendimento por telefone, ligando para o número 158.
Por outro lado, para aqueles que preferem a opção online, é possível realizar a solicitação do seguro-desemprego através do portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira Digital.