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O que acontece se o MEI for excluído do Simples Nacional? Descubra agora!

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As micro e pequenas empresas que enfrentam dívidas fiscais devem estar sempre atentas para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional. Aqueles que não regularizarem sua situação fiscal estarão sujeitos a serem excluídos a partir de 1° de janeiro de 2025. Essa mudança pode ter um impacto significativo nas operações e na continuidade dos negócios.

Além da exclusão do regime, a falta de pagamento dos tributos relacionados ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode resultar em uma série de prejuízos financeiros, incluindo multas e juros que aumentam proporcionalmente ao tempo de inadimplência. Portanto, é crucial que os empresários compreendam as implicações de suas obrigações fiscais.

Mas, afinal, quais são os motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional? E existe a possibilidade de retornar ao regime? Vamos explorar essas questões a seguir.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas ao unificar o recolhimento de diversos tributos em um único pagamento mensal. Nesse regime, a empresa paga apenas uma guia que abrange todos os tributos relacionados à sua atividade, incluindo:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

Antes da implementação desse regime simplificado, as microempresas e empresas de pequeno porte eram obrigadas a pagar tributos municipais, estaduais e federais de forma separada. Essa situação gerava uma alta burocracia e, muitas vezes, as alíquotas eram desvantajosas, se assemelhando às cobradas de grandes empresas.

Exclusão do Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os microempreendedores devem quitar suas dívidas, seja à vista ou por meio de parcelamento, com o primeiro pagamento realizado dentro de 30 dias após o recebimento do Termo de Exclusão, que é a notificação sobre a possível saída obrigatória do regime.

De acordo com dados da Receita Federal, em setembro, havia 394 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) com regularização pendente, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em débitos. A exclusão do Simples pode resultar no cancelamento do CNPJ, o que impede a realização de atividades básicas de uma empresa.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:

  • Erros de cadastro
  • Falta de documentos
  • Excesso de faturamento
  • Dívidas tributárias
  • Parcelamentos em aberto
  • Atuação em atividades não permitidas no regime

Esses fatores podem gerar sérios problemas para a empresa, tornando essencial que os empreendedores fiquem atentos a essas questões para evitar surpresas e contratempos no futuro.

Onde consultar as pendências com a Receita?

Uma maneira eficaz de esclarecer dúvidas sobre a situação fiscal da empresa é realizar uma consulta no Portal e-CAC. Para acessar essa informação, o empresário deve utilizar o serviço online disponível no portal.

É importante ressaltar que o código de acesso é válido apenas para o Portal do Simples Nacional, e o certificado digital é necessário somente no e-CAC. Durante a consulta, é preciso informar o CNPJ, o CPF do responsável e o número do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para obter o código de acesso.

O que acontece se a empresa sair do Simples?

Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela enfrenta um aumento nos custos e uma maior burocracia. Enquanto no Simples os tributos são pagos em uma única guia, na modalidade de lucro presumido, os impostos devem ser pagos em várias guias diferentes.

Além disso, as micro e pequenas empresas que não regularizam seus impostos ficam impedidas de participar de licitações e podem ser incluídas na Dívida Ativa da União. Isso resulta em um CNPJ “sujo”, onde os tributos acumulam-se diariamente, tornando a dívida cada vez mais alta e difícil de negociar.

Uma empresa com o CNPJ suspenso também não pode emitir notas fiscais. Caso uma empresa receba um documento fiscal e não o registre corretamente, corre o risco de ser multada.

Como regularizar a situação?

Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional, a empresa deve regularizar todos os seus débitos, seja por meio de pagamento integral ou parcelamento. Se o empreendedor recebeu alguma notificação, ele tem um prazo de 30 dias a partir da data do Termo de Exclusão para tomar as devidas providências.

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