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MEIs Endividados Podem Ser Excluídos do Simples Nacional em 2025: Entenda o Que Isso Significa!

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A Receita Federal notificou recentemente um total de 1.876.334 contribuintes que possuem pendências tributárias. Dentre esses, 1.121.419 são Microempreendedores Individuais (MEIs), enquanto 754.915 correspondem a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O montante total das dívidas acumuladas chega a impressionantes R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. As empresas notificadas têm um prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para regularizar suas dívidas. É fundamental que os empresários estejam atentos a esse prazo, pois a falta de regularização pode resultar na exclusão do regime simplificado.

Se as pendências não forem resolvidas dentro do período estipulado, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá em 1º de janeiro de 2025. Essa situação pode complicar ainda mais a saúde financeira das empresas, afetando diretamente suas operações e, consequentemente, sua sustentabilidade no mercado.

Consequências da falta de regularização

A ausência de regularização das pendências tributárias pode levar à exclusão do Simples Nacional, o que representa um grande desafio para as empresas. Essa exclusão não apenas dificulta a operação das empresas, mas também pode resultar em problemas financeiros significativos. Portanto, a regularização das dívidas se torna uma questão urgente para os empresários que desejam evitar complicações futuras.

Como regularizar os débitos

Os contribuintes que desejam regularizar suas pendências podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Essas plataformas oferecem acesso aos Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências, permitindo que os devedores obtenham as informações necessárias para resolver suas situações financeiras.

O prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada no momento da primeira leitura do documento, que deve ser realizada dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo. Caso os débitos sejam resolvidos dentro desse prazo, a exclusão será evitada e os valores em aberto poderão ser quitados. No entanto, se a regularização não ocorrer, a empresa será excluída do Simples Nacional. Para os MEIs, isso também resultará no desenquadramento do Simei.

Prazo de adesão ao Simples Nacional

As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para formalizar sua adesão. Se a opção for aprovada, a validade será retroativa, iniciando no primeiro dia do ano. É importante ressaltar que, caso existam restrições, a regularização deve ser realizada antes do fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar os ajustes necessários e comprometer a adesão ao regime.

Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional, é imprescindível que esteja livre de pendências que impeçam essa escolha. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita Federal e outras obrigações fiscais. No caso de empresas recém-constituídas, é possível optar pelo regime tributário no momento da abertura, desde que estejam em conformidade com as regras estabelecidas.

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