O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de negócios que tem como objetivo formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil. Este regime simplificado oferece uma série de vantagens, permitindo que indivíduos se registrem como empresas e, assim, tenham acesso a benefícios que vão desde a emissão de notas fiscais até a inclusão na Previdência Social. Além disso, o MEI possibilita a contratação de um empregado, o que pode ser um passo importante para o crescimento do negócio.
A popularidade do MEI é notável, especialmente devido à sua estrutura tributária reduzida e à facilidade na abertura e gerenciamento do negócio. Atualmente, essa forma de formalização empresarial é a mais comum no país, atraindo milhões de empreendedores. De acordo com dados recentes, a cada dez novas empresas brasileiras, sete optam por este modelo, evidenciando a confiança e a adesão dos brasileiros a essa alternativa.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar das inúmeras vantagens, o MEI está sujeito a atualizações legais e fiscais que exigem atenção dos seus participantes. A partir de 2025, novas diretrizes serão implementadas, trazendo mudanças significativas para a rotina fiscal dos microempreendedores individuais.
Quais são as novas exigências fiscais para o MEI em 2025?
A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças importantes em suas obrigações relacionadas à emissão de notas fiscais. A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelos microempreendedores.
Essa iniciativa tem como objetivo aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as de outros regimes tributários. Além disso, é importante destacar que eventuais erros na emissão de notas fiscais, que anteriormente resultavam em “denegação”, passarão a ser classificados como “rejeição”. Essa mudança promete proporcionar maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.
Demais obrigações do MEI
Além das novas exigências fiscais, todo microempreendedor individual possui obrigações inerentes à sua categoria, que incluem:
Emissão de nota fiscal
Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme estipulado pela legislação. Por outro lado, se o consumidor final for uma pessoa física, a emissão da nota fiscal não é obrigatória.
Guia DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para garantir o cumprimento das obrigações tributárias de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Para emitir esse documento, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional.
DASN-SIMEI
Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. A não entrega dessa declaração pode resultar em multas, o que reforça a importância de estar em dia com as obrigações fiscais.
Inscrição estadual ou municipal
A inscrição estadual ou municipal é um documento que identifica as atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória para os MEIs, portanto, é fundamental que os empreendedores fiquem atentos às regras específicas de seu estado.
Declaração de colaborador via eSocial
Os microempresários que possuem colaboradores em suas empresas devem realizar o registro das funções desses colaboradores no eSocial. Esse registro é essencial para facilitar o acompanhamento das obrigações trabalhistas, além de proporcionar maior transparência no cumprimento das responsabilidades legais do empregador.