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MEI e o Código de Defesa do Consumidor: Protegendo Seu Negócio!

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Financiamento de Microempreendedores: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Reconhece Relação de Consumo

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão significativa ao reconhecer que o financiamento realizado por um microempreendedor individual pode ser classificado como uma relação de consumo, estando, portanto, sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa determinação pode ter implicações importantes para a proteção dos direitos dos microempreendedores no Brasil.

Contexto do Caso

Um microempreendedor individual, atuando como tatuador, solicitou a anulação de uma ação de busca e apreensão que havia sido movida por um banco. O banco em questão processou o microempreendedor devido à falta de pagamento de um empréstimo destinado à compra de um veículo Ford Ka, ano 2010. A situação se agravou quando a primeira sentença judicial determinou a apreensão do carro, com base na interpretação de que o CDC não se aplicava a financiamentos bancários realizados por pessoas jurídicas para suas atividades empresariais.

Desafios Legais e Argumentos Apresentados

O microempreendedor contestou a constituição em mora, apresentando uma série de alegações que incluíam irregularidades no processo de cobrança. Ele argumentou que existia uma relação de consumo entre ele e o banco, o que justificaria a aplicação das normas do CDC. Entre os pontos levantados, destacaram-se:

  • Revisão de Cláusulas Abusivas: O microempreendedor solicitou a revisão de cláusulas que considerava abusivas no contrato de financiamento.
  • Cobranças Indevidas: Ele apontou a ocorrência de cobranças indevidas de tarifas, que não estavam claramente especificadas no contrato.
  • Venda Casada: O microempreendedor também denunciou a prática de venda casada relacionada ao seguro prestamista, o que configuraria uma violação ao princípio da boa-fé objetiva.

Decisão do Relator e Implicações

O desembargador relator do caso destacou a importância da compra do veículo, que foi realizada com a intenção de uso pelo consumidor, evidenciando a vulnerabilidade econômica do apelante. Segundo o relator, reconhecer um microempreendedor individual como consumidor ao adquirir um veículo usado de um dos maiores bancos do país é uma forma de assegurar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e promover a igualdade dos direitos humanos.

Com o reconhecimento da relação de consumo, o relator passou a analisar os demais pontos do recurso. Ele enfatizou que, conforme o artigo 2º do CDC, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, deve ser aplicada, favorecendo o consumidor em disputas judiciais.

Retorno à Instância Original

Diante dessa análise, a decisão foi de reconhecer a relação de consumo entre as partes e anular a sentença inicial. O processo agora retornará à instância original para uma reavaliação, especialmente no que diz respeito à distribuição do ônus da prova e à possível instrução do caso, com um novo julgamento a ser realizado.

O voto do relator foi unânime, sendo seguido pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, o que reforça a importância dessa decisão para a proteção dos direitos dos microempreendedores no Brasil.

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