O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado como uma resposta à crise gerada pela pandemia e se consolidou como um importante suporte para o crescimento das pequenas empresas no Brasil. Este programa não apenas ajudou a mitigar os impactos econômicos da Covid-19, mas também se tornou um pilar fundamental para a recuperação e expansão de negócios em todo o país.
Recentemente, o programa passou por mudanças significativas nas regras de concessão de empréstimos, especialmente para os MEIs (Microempreendedores Individuais), micro e pequenas empresas. Uma das principais alterações foi a ampliação do prazo para a quitação dos empréstimos, que agora é de seis anos (72 meses), com uma carência de 12 meses para o início do pagamento da primeira parcela. Anteriormente, o prazo era de apenas quatro anos, o que limitava a capacidade de pagamento dos empreendedores.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do Pronampe, anunciou essas mudanças como uma forma de facilitar o acesso ao crédito e proporcionar um fôlego financeiro aos pequenos empresários. O programa oferece a possibilidade de empréstimos de até R$ 108 mil, o que pode ser um recurso vital para muitos negócios que buscam se reerguer ou expandir suas operações.
Para entender melhor como esse apoio financeiro pode beneficiar os empreendedores, é importante conhecer as regras e critérios do Pronampe.
Critérios do Pronampe
O Pronampe é um programa governamental que disponibiliza empréstimos com juros mais baixos e prazos mais longos para o início do pagamento. Essa iniciativa visa alavancar os negócios de micro e pequenos empresários, oferecendo condições mais favoráveis em um cenário econômico desafiador.
A criação do Pronampe ocorreu em maio do ano passado, com o objetivo de ajudar os empresários a enfrentarem a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. Desde sua implementação, o programa foi renovado três vezes, demonstrando a continuidade do apoio governamental às pequenas empresas.
Além da extensão do prazo de carência, os juros também foram ajustados. Atualmente, os juros são limitados a 6% ao ano, acrescidos da taxa Selic. Isso significa que a taxa máxima pelo programa é de 19,75% ao ano. Os empréstimos concedidos devem ser de até 30% do rendimento anual declarado na Receita Federal pela empresa.
O valor máximo do empréstimo pelo Pronampe é de até R$ 150 mil para microempresas e empresas de pequeno porte que possuem receita anual de até R$ 4,8 milhões. É importante ressaltar que esses empreendimentos não podem ter sido abertos há mais de um ano, o que visa garantir que o apoio seja direcionado a negócios que já estão estabelecidos no mercado.
Como solicitar empréstimo do Pronampe?
Para solicitar um empréstimo através do Pronampe, o primeiro passo é acessar o Portal e-CAC. Neste portal, o empreendedor deve autorizar as instituições financeiras selecionadas a terem acesso ao faturamento da sua empresa. Essa autorização é fundamental, pois permite que a instituição financeira calcule o valor disponível para o empréstimo.
Para compartilhar essas informações, o empreendedor deve optar pelo acesso via Gov.br no portal e-CAC. Após entrar no portal, é necessário selecionar a opção “Pronampe” e, em seguida, “Compartilhamento de dados”. O usuário deve seguir o passo a passo até receber um código via SMS, que deverá ser inserido na tela do portal e-CAC para concluir a autorização.
Uma vez que o código é confirmado, a autorização estará completa. O próximo passo é entrar em contato com as instituições financeiras para verificar o valor que estará disponível para o empréstimo, permitindo que o empreendedor planeje suas ações financeiras de forma mais eficaz.