Ao se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), o profissional passa a ter acesso a uma série de benefícios previdenciários garantidos por lei. Entre esses benefícios, destacam-se as aposentadorias por idade e aposentadorias por invalidez, que são essenciais para a segurança financeira do microempreendedor.
É fundamental que o microempreendedor mantenha suas contribuições mensais em dia e cumpra a carência exigida para cada um dos benefícios. A contribuição é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária, correspondente a 5% do salário mínimo, além dos impostos que devem ser pagos pelos MEIs.
Aposentadoria por idade
O direito à aposentadoria é uma das garantias do microempreendedor. No entanto, existem duas situações distintas que devem ser consideradas: uma que se aplica antes da reforma da Previdência e outra que se aplica após a sua implementação.
Antes da reforma: Antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o Microempreendedor Individual precisava atender a certos requisitos para se aposentar. As regras eram as seguintes:
- Mulheres podiam se aposentar ao atingirem 60 anos de idade.
- Homens podiam se aposentar ao completarem 65 anos de idade.
- Era necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Após a reforma: Para aqueles que se tornaram microempreendedores após a reforma da Previdência, as normas de aposentadoria foram alteradas. As novas exigências são:
- Mulheres devem ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens devem ter no mínimo 65 anos de idade e contribuir por pelo menos 20 anos.
Aposentadoria por invalidez
Além da aposentadoria por idade, o microempreendedor também tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Este benefício é concedido a profissionais que, devido a doenças ou acidentes permanentes, não conseguem mais exercer suas atividades laborais.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o microempreendedor tenha contribuído com a guia DAS por um período mínimo de 12 meses. Para comprovar a incapacidade por doença, é imprescindível apresentar um laudo médico, que deve ser obtido através de uma avaliação pericial.
Os benefícios podem ser solicitados por meio do telefone 135 ou acessando o portal “Meu INSS”. Em algumas situações, pode ser necessário agendar um atendimento ou comparecer pessoalmente a uma agência para formalizar o pedido.