Mais de 1,8 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) em todo o Brasil enfrentam a possibilidade de exclusão do Simples Nacional devido à inadimplência. Juntas, essas empresas acumulam uma dívida de R$26,7 milhões, conforme informações divulgadas pela Receita Federal.
Dentre os mais de 1,8 milhão de devedores, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 correspondem a MEs e EPPs. A Receita Federal destaca que esses grupos são os maiores devedores, mas ressalta que a inadimplência não se limita apenas às dívidas com o governo federal.
Os empreendedores que não regularizarem sua situação fiscal até o dia 1º de janeiro de 2025 estarão sujeitos à exclusão do Simples Nacional. Para os MEIs, a consequência será o desenquadramento automático do Simei a partir do primeiro dia do próximo ano.
O Simples Nacional é um sistema que visa simplificar o pagamento de tributos e contribuições para MEIs e pequenas empresas. Por meio desse regime, as empresas podem unificar o pagamento de diversos tributos, como ICMS, ISS e a contribuição patronal para a Previdência Social.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, as empresas receberam notificações em seus Domicílios Tributários Eletrônicos sobre possíveis exclusões e pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Após receber a notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal. Para ter acesso a essas plataformas, é necessário utilizar uma conta prata ou ouro no site gov.br, ou um certificado digital.
Contestar a Cobrança
Se a empresa ou o MEI identificarem que a cobrança é indevida, é possível contestá-la. Para isso, é necessário registrar a reclamação junto ao delegado de Julgamento da Receita Federal local. Os contatos dos delegados podem ser encontrados no site das Delegacias de Julgamento.
A Receita Federal recomenda que o protocolo da contestação seja realizado pela internet. Aqueles que conseguirem regularizar todas as pendências dentro do prazo estipulado continuarão a fazer parte do regime do Simples Nacional.
Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
Atualmente, aproximadamente 20 milhões de empresas perderam o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico e estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para que MEIs, microempresas e pequenas empresas realizassem o cadastro expirou em 30 de setembro.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que visa facilitar o acompanhamento de citações e comunicações dos tribunais brasileiros, substituindo a necessidade de cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema online mais eficiente.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o momento, 271.585 empresas dessas categorias se inscreveram na plataforma. Apesar do prazo já ter se encerrado, o sistema ainda está aceitando novos cadastros, a menos que o CNPJ da empresa já tenha sido inserido de forma compulsória.
Para verificar se a empresa foi incluída no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.