A gestão eficiente de uma empresa é um aspecto crucial que envolve a análise detalhada da situação financeira do negócio. Para garantir que tudo funcione conforme o planejado e evitar surpresas desagradáveis, é essencial manter um controle rigoroso sobre os gastos e custos. Um dos itens mais importantes nesse controle é entender o custo total de um funcionário.
No Brasil, a legislação trabalhista é bastante protetiva e os sistemas de tributação estabelecem diversas normas que visam proteger os direitos dos trabalhadores. Isso significa que, ao contratar um funcionário, a empresa deve considerar não apenas o salário, mas também uma série de encargos e benefícios que representam despesas adicionais.
Entre os direitos trabalhistas que devem ser considerados, destacam-se:
- Salário
- Dissídio
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Férias
Diante disso, surge a pergunta: quanto realmente custa um funcionário para uma empresa? A resposta a essa questão varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. A seguir, vamos analisar os custos de um funcionário em diferentes regimes: MEI (Microempreendedor Individual), Simples Nacional e Lucro Presumido.
Custo de funcionário no MEI
Considerando que o salário mínimo é o piso nacional, vamos detalhar os custos envolvidos:
- Salário mensal: R$ 1.412
- Depósito mensal do FGTS – 8%: R$ 112,96
- Recolhimento mensal do INSS patronal – 3%: R$ 42,36
- 13º salário + encargos (9,25%): R$ 130,61
- Férias + encargos (12,33%): R$ 174,09
- FGTS (provisão de multa para rescisão – 3,20%): R$ 45,18
Portanto, o custo mensal total de um funcionário em 2024, sob o regime do MEI, é de R$ 1.917,20.
Custo de funcionários no Simples Nacional
As empresas que se enquadram no Simples Nacional desfrutam de algumas vantagens tributárias, como a isenção de encargos como o INSS patronal e contribuições a entidades como SENAI, SESI, SEBRAE e Incra. No entanto, mesmo assim, uma parte significativa dos recursos destinados à contratação de um funcionário é consumida por encargos. Vamos conferir os cálculos:
Os encargos que devem ser considerados são:
- Fração de férias: 11,11%
- Fração de 13º salário: 8,33%
- FGTS: 8%
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
Isso significa que praticamente 40% do dinheiro gasto pela empresa para custear um colaborador não vai para o seu salário, mas é convertido em impostos.
Custo de funcionários no Lucro Presumido
Por outro lado, as empresas que optam pelo Lucro Presumido enfrentam uma carga tributária mais elevada, com alíquotas adicionais para o INSS patronal, seguro de acidente de trabalho e outros encargos. Abaixo, apresentamos o cálculo dos custos:
- Fração de férias: 11,11%
- Fração do 13º salário: 8,33%
- INSS: 20%
- Seguro de Acidente de Trabalho (SAT): 3%
- Salário Educação: 2,5%
- Incra/SENAI/SESI/SEBRAE: 3,3%
- FGTS: 8%
- FGTS (provisão mensal de multa para rescisão): 4%
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
Dessa forma, no regime do Lucro Presumido, 68,2% do dinheiro que a empresa gasta para custear um colaborador é convertido em impostos.
É importante ressaltar que o custo de um funcionário vai além do salário-base ao qual ele está alocado. Muitas vezes, o custo total de manutenção de um trabalhador pode ser o dobro do que ele recebe. Portanto, ao considerar a contratação de um funcionário, é fundamental planejar cuidadosamente para evitar erros que possam impactar a saúde financeira da empresa.