A aposentadoria é um objetivo almejado por muitos após anos dedicados ao trabalho. Para o trabalhador, chega um momento em que ele começa a planejar sua saída do mercado, sonhando com a possibilidade de desfrutar de momentos de descanso e lazer ao lado da família e amigos. No entanto, uma questão importante surge nesse contexto: aqueles que já trabalharam com carteira assinada e agora são proprietários de seus próprios negócios têm direito à aposentadoria? Especificamente, os microempreendedores individuais (MEIs) podem se aposentar?
Vamos esclarecer essas dúvidas e fornecer informações essenciais sobre o tema. Acompanhe a leitura!
O que é ser um Microempreendedor Individual?
Ser um microempreendedor individual é uma alternativa atraente para quem deseja iniciar seu próprio negócio. No entanto, para se tornar um MEI, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
Os principais critérios incluem:
- Limite de faturamento anual: Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano.
- Quantidade de funcionários: Um MEI pode contratar apenas um colaborador, que deve receber, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria.
Além desses pontos, existem outras exigências que um empreendedor deve cumprir para abrir sua empresa como MEI, tais como:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não possuir outra empresa registrada em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio ou administrador.
MEI e a aposentadoria
É importante destacar que a aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um benefício exclusivo para os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT. Os microempreendedores individuais (MEIs) também têm a possibilidade de contribuir mensalmente e, assim, se enquadrar nas condições para se aposentarem no futuro.
Mas como funciona o processo de aposentadoria para os MEIs? É possível somar os períodos de contribuição?
A resposta é sim! O valor arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca é perdido. A diferença reside nas regras que regem a aposentadoria.
No caso dos MEIs, a legislação estabelece que a aposentadoria concedida é apenas por idade, não havendo a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Com as novas diretrizes implementadas após a Reforma da Previdência, a idade mínima exigida para a aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para que o tempo de contribuição do MEI seja considerado junto ao tempo de serviço sob o regime CLT, é necessário que o MEI complemente a taxa mensal de 5% do salário mínimo com um adicional de 15%. Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os microempreendedores e deve ser paga através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2024, com o salário mínimo estipulado em R$ 1.412,00, a taxa totaliza R$ 70,60.
Além da aposentadoria, os MEIs têm direito a uma série de benefícios oferecidos pelo INSS, que incluem:
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.