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Vou me casar de novo: Perco o direito à pensão por morte?

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O Direito à Pensão por Morte e o Novo Casamento: Esclarecimentos Importantes

A questão sobre a possibilidade de um viúvo ou viúva se casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte é uma dúvida recorrente nos escritórios de advocacia. A perda desse benefício, que é fundamental para a reconstrução da vida após a perda de um cônjuge ou companheiro, não é uma situação desejada. Muitas pessoas se perguntam: "Posso me casar e continuar recebendo a pensão por morte?" A resposta é clara: um novo casamento não interfere no recebimento desse benefício.

Casamento e Pensão por Morte

Conforme mencionado anteriormente, o direito à pensão por morte permanece intacto mesmo após a celebração de um novo casamento. Isso se deve ao fato de que a legislação brasileira não prevê o casamento como um motivo para a perda desse benefício. Portanto, aqueles que recebem pensão por morte têm total liberdade para se casar civilmente ou estabelecer uma união estável, sem enfrentar complicações relacionadas ao benefício.

Entretanto, é importante ressaltar que existem outros critérios que podem levar ao cancelamento da pensão por morte. Essas regras estão ligadas à idade do beneficiário no momento em que adquiriu o direito ao benefício e à possibilidade de obtenção de um novo benefício do INSS.

Quando a Pensão por Morte Pode Ser Perdida?

O viúvo ou a viúva pode perder o direito à pensão por morte nas seguintes situações:

  • Condenação por Crime: Se o beneficiário for condenado por um crime que resultou na morte do segurado.
  • Fraude: Caso seja comprovada a fraude no casamento ou na união estável, ou se a formalização dessas relações tiver sido feita apenas para obter o benefício.
  • Falecimento do Beneficiário: A pensão é extinta com o falecimento do viúvo ou da viúva.
  • Anulação do Casamento: Se o casamento for anulado após a concessão da pensão.
  • Encerramento do Período de Pagamento: O benefício pode ser encerrado após o término do período estipulado para o pagamento da pensão, que inclui cônjuges, companheiros ou companheiras, mesmo que divorciados ou separados judicialmente.

Direitos dos Dependentes na Pensão por Morte

É um equívoco pensar que apenas o companheiro ou a companheira têm direito à pensão por morte. De acordo com as normas da Previdência Social, são considerados dependentes:

  • O cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais;
  • Irmãos.

É crucial analisar as particularidades de cada situação, como o tempo de casamento, a idade dos filhos, a existência de incapacidades e a prioridade entre os dependentes.

Duração da Pensão por Morte

Com a reforma da previdência que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, as regras para a pensão por morte foram alteradas. Uma portaria publicada no Diário Oficial em dezembro de 2020 estabeleceu novos prazos para o recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros. As faixas etárias e os respectivos períodos de pagamento são os seguintes:

  • Menos de 22 anos: A pensão será paga por três anos.
  • Entre 22 e 27 anos: A pensão será paga por seis anos.
  • Entre 28 e 30 anos: A pensão será paga por dez anos.
  • Entre 31 e 41 anos: A pensão será paga por quinze anos.
  • Entre 42 e 44 anos: A pensão será paga por vinte anos.
  • 45 anos ou mais: A pensão será vitalícia.

É importante destacar que a concessão da pensão por morte está condicionada ao falecimento do segurado ocorrer após um mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Viúvos e Viúvas Podem Casar Novamente?

Conforme discutido anteriormente, a legislação brasileira permite que viúvos e viúvas se casem novamente. Ao celebrar um novo casamento, o beneficiário da pensão por morte não terá seu benefício cancelado ou suspenso, podendo continuar a recebê-lo sem complicações. Essa liberdade é fundamental para que as pessoas possam recomeçar suas vidas após a perda de um ente querido, sem o temor de perder um suporte financeiro essencial.

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