No dia 9 de outubro, uma quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que aborda uma questão crucial relacionada à data de início dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários. Esses benefícios foram concedidos ou revisados judicialmente, mas com base em provas que não foram previamente analisadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Discussão em pauta no STJ
A discussão central que permeia este julgamento é a seguinte: a partir de quando os efeitos financeiros do benefício devem ser considerados válidos? A dúvida gira em torno de duas possibilidades: deve-se contar a partir da data em que o pedido foi formalizado junto ao INSS ou a partir do momento em que a autarquia previdenciária foi oficialmente citada pela Justiça?
Essa decisão é de extrema importância, pois pode impactar diretamente muitos segurados. Ela definirá a partir de quando os beneficiários têm direito a receber os valores atrasados nos casos de concessão ou revisão de benefícios que foram solicitados judicialmente.
Um dos fatores que complica o julgamento é a utilização de provas que não foram analisadas administrativamente pelo INSS. Isso pode incluir uma variedade de situações, como:
- Documentos que não foram apresentados ao INSS durante o processo administrativo;
- Testemunhas que não compareceram na fase de justificação do INSS;
- Perícias que foram realizadas diretamente pela Justiça, sem a colaboração do INSS;
- Outras evidências que poderiam ter sido apresentadas, mas que não foram.
Atualmente, o STJ precisa decidir se, nos casos mencionados, os segurados têm direito a receber os valores atrasados desde a data do pedido administrativo ou se o pagamento só deve ser considerado a partir da citação do INSS no processo judicial.
Proposta da relatora do caso
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que é a relatora do caso, apresentou uma proposta que sugere que os efeitos financeiros dos benefícios comecem a contar a partir da citação do INSS. Essa proposta se aplica nos casos em que o direito do segurado foi comprovado por meio de provas que não passaram pela análise do INSS.
Entre as situações que a ministra destacou estão:
- Documentos que não foram apresentados ao INSS durante o processo administrativo;
- Testemunhas que não compareceram na fase de justificação do INSS;
- Perícias realizadas após a falta de colaboração com o processo administrativo;
- Outras provas que poderiam ter sido apresentadas, mas não foram.
Após o voto da relatora, o ministro Paulo Sérgio Domingues solicitou mais tempo para analisar o caso, resultando na suspensão do julgamento. Até o momento, não há uma data definida para a retomada da discussão.
Esse tema é de grande relevância para milhares de cidadãos, especialmente para os beneficiários do INSS que se viram obrigados a recorrer à Justiça para garantir seus direitos. A decisão final do julgamento poderá ter um impacto significativo sobre o valor que muitos segurados do Instituto terão a receber em situações de concessão ou revisão de benefícios.