InícioINSSSalário-Maternidade: INSS Pode Negar? Descubra o Porquê!

Salário-Maternidade: INSS Pode Negar? Descubra o Porquê!

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Entre os diversos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um dos mais requisitados é o salário-maternidade. A experiência de ser mãe é, sem dúvida, uma das mais significativas na vida de uma mulher, mas a tarefa de equilibrar a carreira profissional com a maternidade pode ser bastante desafiadora. Uma realidade inegável é que a chegada de um filho implica em uma série de despesas financeiras.

Essas despesas, que podem ser tanto temporárias quanto permanentes, precisam ser geridas com cuidado. Considerando a necessidade de amamentação e outras garantias que a legislação assegura, o salário-maternidade é um benefício destinado às mulheres grávidas, proporcionando um suporte financeiro durante esse período crucial.

No entanto, surge a dúvida: o INSS pode recusar esse benefício? A seguir, vamos explorar essa questão.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito garantido às mães que precisam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, de um aborto não criminoso, ou em casos de adoção ou guarda judicial com fins de adoção.

Assim, a forma como a solicitação do salário-maternidade deve ser feita depende do tipo de vínculo empregatício da mãe. Se a mãe contribuinte estiver registrada formalmente em uma empresa, ela deve comunicar seu empregador, que será responsável pelo pagamento do benefício. Por outro lado, para as contribuintes que não têm vínculo formal, o requerimento deve ser feito diretamente ao INSS, podendo ser realizado através do Portal Meu INSS ou pela central telefônica 135, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Existem algumas situações específicas que garantem o direito ao salário-maternidade, levando em consideração o afastamento da mãe. O benefício pode ser concedido nas seguintes circunstâncias:

  • Nascimento de filho(a): até 28 dias antes da data prevista para o parto;
  • Aborto não criminoso: a partir da ocorrência do aborto;
  • Adoção ou guarda judicial com fins de adoção: a partir da data da adoção ou do deferimento da guarda.

Quanto tempo dura o benefício?

A duração do recebimento do salário-maternidade é de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança tenha até 12 anos) e em casos de natimorto. Para situações de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo é de 14 dias.

Vale ressaltar que, em casos de empresas que adotam práticas de cidadania corporativa, o período de recebimento pode ser estendido para até 180 dias.

Quando o benefício pode ser negado?

Embora não seja comum, a negativa do benefício pode ocorrer em algumas situações. Um exemplo é quando a empregada grávida é demitida durante o período de estabilidade gestacional. Apesar de essa prática ser ilegal, ela pode acontecer.

O motivo para a recusa do pedido geralmente está relacionado ao fato de que o empregador é responsável por custear o período de afastamento da funcionária e, posteriormente, é reembolsado pelo INSS. Se não há um empregador que esteja pagando, o INSS pode negar o pedido.

Nesses casos, a empregada deve buscar orientação profissional para reivindicar seus direitos junto à empresa que a demitiu.

Outra situação que pode levar à negativa do benefício é quando a contribuinte não atende aos requisitos necessários para a concessão do pedido, como o cumprimento do prazo de carência de 10 meses para contribuintes nas modalidades individual, facultativa ou especial.

Além disso, é importante destacar que o pedido de salário-maternidade pode ser negado para trabalhadoras rurais que não consigam comprovar o exercício da atividade rural. Portanto, é fundamental que essas trabalhadoras estejam atentas à documentação que comprove sua atividade no campo.

Por fim, é possível que uma empregada, mesmo realizando o requerimento do salário-maternidade, continue exercendo suas atividades laborais. É importante lembrar que o benefício é destinado ao afastamento da funcionária, considerando a incapacidade relativa ao trabalho. Caso essa situação ocorra, a empregada deverá comprovar seu afastamento.

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