A modalidade de aposentadoria destinada às Pessoas com Deficiência (PcD) é uma das opções disponíveis no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a Lei Complementar 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Essa legislação visa garantir direitos e benefícios específicos para esse grupo, promovendo a inclusão e a dignidade no ambiente de trabalho.
Uma informação importante que muitos segurados podem não conhecer é que aqueles que recebem a aposentadoria PcD têm a possibilidade de continuar atuando no mercado de trabalho. Isso significa que é viável acumular a aposentadoria com o salário do emprego, proporcionando uma maior segurança financeira e autonomia ao trabalhador.
Se você deseja entender melhor como funciona essa modalidade de aposentadoria e quais são as suas regras, continue lendo!
Como funciona a Aposentadoria PcD?
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece diretrizes claras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Desde a promulgação dessa lei, foram criadas regras específicas que visam beneficiar segurados que possuem deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas. O objetivo principal desse benefício é garantir dignidade e condições adequadas para que as pessoas com deficiência possam usufruir de seus direitos, assim como qualquer outro trabalhador.
A análise do benefício é realizada com base em critérios definidos pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). A CID-10, que é uma norma da Organização Mundial da Saúde (OMS), tem como finalidade padronizar e codificar doenças e problemas relacionados à saúde, estabelecendo códigos que abrangem desde doenças e sintomas até queixas e circunstâncias sociais que possam impactar a saúde do indivíduo.
Após essa classificação, a perícia do INSS examina as informações contidas nesses documentos para determinar a deficiência do segurado e o seu grau, o que é fundamental para a concessão do benefício.
Quais as regras da aposentadoria PCD?
A Aposentadoria do Portador de Deficiência é dividida em duas modalidades principais: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. A seguir, apresentamos os requisitos para cada uma dessas opções:
Aposentadoria por idade: Para essa modalidade, os homens devem ter pelo menos 60 anos e as mulheres 55 anos, além de contar com 15 anos de contribuição. É imprescindível que o segurado seja portador de deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta modalidade considera o nível de deficiência do segurado, com os seguintes critérios:
- 25 anos de contribuição para homens;
- 20 anos de contribuição para mulheres;
- 29 anos de contribuição para homens;
- 24 anos de contribuição para mulheres;
- 33 anos de contribuição para homens;
- 28 anos de contribuição para mulheres;
É importante ressaltar que a análise do grau de deficiência é realizada pelo INSS. Portanto, é fundamental que o segurado apresente toda a documentação necessária que comprove a deficiência no momento da perícia, a fim de justificar a solicitação do benefício.
Afinal, é possível permanecer trabalhando e receber aposentadoria PcD?
A boa notícia para os trabalhadores PcD é que eles podem continuar exercendo suas funções normalmente após se aposentarem pela modalidade destinada às pessoas com deficiência. Isso contrasta com outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria especial ou por invalidez, que proíbem o segurado de exercer qualquer atividade laboral após a concessão do benefício. No caso da aposentadoria especial, o impedimento se aplica apenas a atividades que envolvam periculosidade e insalubridade.
Portanto, o segurado PcD tem a liberdade de complementar sua renda de aposentadoria ao retornar ao trabalho, caso essa seja sua vontade ou necessidade. Essa flexibilidade é um passo importante para a inclusão e valorização das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, permitindo que elas mantenham sua autonomia e contribuam ativamente para a sociedade.