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Perda de Audição: Você Sabia que a Aposentadoria Especial é Permitida pela Lei?

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Os deficientes auditivos têm à sua disposição uma modalidade de aposentadoria diferenciada, denominada “Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência”. Essa modalidade, que é garantida pela Lei Complementar Nº 142 de 2013, não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, uma vez que a surdez não implica necessariamente em incapacidade para o trabalho. Infelizmente, ainda persiste um estigma social que leva muitas pessoas a acreditarem que aqueles que possuem deficiência auditiva são incapazes de desempenhar funções laborais.

A Deficiência Auditiva é caracterizada pela incapacidade parcial ou total de ouvir, podendo ser congênita ou adquirida ao longo da vida devido a doenças ou outros fatores. Essa condição é classificada de acordo com a capacidade de detectar diferentes níveis de decibéis, o que resulta em diferentes graus de deficiência auditiva:

  • Leve: dificuldade em compreender a fala humana.
  • Moderada e Severa: necessidade de uso de aparelho auditivo ou prótese, e em alguns casos, a utilização da língua de sinais se torna essencial.
  • Profunda: requer o uso de técnicas de leitura labial e língua de sinais para comunicação efetiva.

Aposentadoria por deficiência auditiva

Os deficientes auditivos enfrentam desafios significativos em sua comunicação e interação social. Em reconhecimento a essas dificuldades, a Lei Complementar 142/2013 estabeleceu o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes que possuem algum tipo de deficiência, incluindo aqueles com deficiência auditiva. Essa legislação visa garantir que essas pessoas tenham acesso a benefícios que reconheçam suas necessidades específicas.

Os deficientes auditivos têm direito a dois tipos de aposentadoria:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Mínimo de 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovação da existência de deficiência, independentemente do grau, durante o período de contribuição.

Qual valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:

  • O valor final será de 70% do Salário de Benefício, acrescido de 1% por cada ano trabalhado;
  • Para aqueles que preencheram os requisitos até 12/11/2019, o Salário de Benefício é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994;
  • Após 12/11/2019, o Salário de Benefício considera a média de todos os salários recebidos desde julho de 1994.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Para essa modalidade, a legislação estabelece um tempo mínimo de contribuição que varia de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado:

  • Para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Qual o valor da aposentadoria?

O cálculo do valor da aposentadoria para essa modalidade é o seguinte:

  • Para quem atendeu aos requisitos até 12/11/2019: a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994;
  • Para quem atendeu aos requisitos após 12/11/2019: a média de todos os salários recebidos desde julho de 1994;
  • Em ambos os casos, o beneficiário receberá 100% do valor, pois não haverá incidência do fator previdenciário.

Como é a concessão da aposentadoria?

A classificação da deficiência auditiva será realizada de acordo com os graus estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA:

  • Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
  • Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
  • Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Quais documentos é preciso levar no dia da perícia?

Para a realização da perícia, é fundamental reunir todos os documentos necessários, que incluem:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Atestado médico que contenha diagnóstico e tratamentos, além dos dados do profissional que o elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

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