Antes de adentrar no tema do limbo previdenciário, é importante esclarecer o que ele realmente significa. O limbo previdenciário ocorre quando um segurado do INSS recebe alta médica, mas ao tentar retornar ao trabalho, se depara com a inaptidão declarada pelo seu empregador. Essa situação gera um ciclo problemático, onde o trabalhador deixa de receber benefícios do INSS e, ao mesmo tempo, não consegue retomar seu salário na empresa.
Você já conheceu alguém que se encontra nessa situação delicada? É uma realidade que afeta muitos trabalhadores, deixando-os em um estado de desamparo justamente quando mais precisam de apoio financeiro. Apesar de ser uma circunstância evidentemente negativa, existem algumas alternativas que podem ser exploradas para lidar com esse impasse.
É fundamental manter a calma, pois há caminhos a serem seguidos para resolver essa questão. Vamos explorar as opções disponíveis.
O que diz a lei sobre o limbo previdenciário?
O impasse surge quando o INSS libera o trabalhador para retornar às suas atividades, mas a empresa se recusa a pagar o salário, alegando que o profissional não está apto para o trabalho. Como, então, o trabalhador deve se sustentar? O entendimento jurídico predominante é que a empresa tem a obrigação de retomar o pagamento dos salários do funcionário.
Na aplicação da lei, o juiz deve considerar os fins sociais a que a legislação se destina e as exigências do bem comum. Assim, mesmo que o empregado não consiga retornar efetivamente à sua função, ele tem o direito de ser realocado em um posto que seja compatível com sua capacidade atual.
É importante ressaltar que uma empresa, enquanto pessoa jurídica de direito privado, não pode ignorar a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador retorne ao seu cargo original. Caso a empresa descumpra essa decisão e não permita que o trabalhador ocupe seu cargo habitual, alegando que ele não possui condições laborais, a recomendação é que o empregado seja submetido a um exame para mudança de função.
Dessa forma, a empresa estaria oferecendo uma oportunidade ao trabalhador de atuar em um cargo que seja compatível com seu estado de saúde.
Se a empresa se recusar a aceitar o trabalhador de volta, mantendo-o em um limbo jurídico, a melhor alternativa é buscar a orientação de um advogado especializado e considerar a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista.
Entrando com uma ação na Justiça
Se não houver um entendimento entre as partes envolvidas, o caminho a seguir é a justiça. O trabalhador pode entrar com uma ação de recondução ao trabalho, solicitando uma medida liminar. Nessa ação, será requerido o pagamento dos salários referentes ao período em que o empregado permaneceu no limbo jurídico.
É importante destacar que o recebimento do auxílio-doença é uma causa que suspende o contrato de trabalho, conforme o artigo 471 da CLT. Após a cessação do auxílio-doença, o contrato de trabalho volta a ter seus efeitos legais.
Assim, o artigo 4º da CLT estabelece que é considerado como efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Portanto, é um direito do trabalhador receber os salários, uma vez que ele está à disposição da empresa.
Salários atrasados devem ser pagos pela empresa?
Com certeza, sim. Através de uma demanda judicial, a empresa poderá ser obrigada a pagar os salários referentes ao período em que o trabalhador esteve em limbo previdenciário, considerando que os riscos da atividade são de responsabilidade do empregador.
Como a empresa pode proceder?
- a) Conceder uma licença remunerada;
- b) Recolocar o empregado em outra função;
- c) Ingressar com um recurso administrativo junto ao INSS, caso discorde da decisão.
Portanto, se o empregador discordar do laudo do INSS, ele deve contestá-lo de alguma forma ou até mesmo considerar a rescisão do contrato, não podendo deixar a situação indefinida.