O funcionário que é afastado de sua função na empresa devido a uma incapacidade temporária pode garantir o recebimento de um salário durante esse período. No entanto, surge a dúvida: quem é o responsável por esse pagamento?
No contexto trabalhista brasileiro, o afastamento por motivo de incapacidade deve ser analisado com atenção, uma vez que essa relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É fundamental entender quais são as obrigações da empresa em relação aos direitos trabalhistas de seus funcionários. Continue a leitura para aprofundar-se nesse tema importante.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o segurado que se encontra impossibilitado temporariamente de realizar suas atividades laborais. Para que o trabalhador tenha direito a esse benefício, a incapacidade deve ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos.
Quais são as regras para requerer o benefício?
Para que um trabalhador possa solicitar o auxílio-doença, é necessário que ele atenda a alguns critérios específicos. Esses critérios incluem:
- Manter a qualidade de segurado;
- Cumprir o período de carência, que consiste em 12 contribuições, uma por mês;
- Estar incapacitado para o exercício das atividades de trabalho por um período superior a quinze dias.
Benefício negado por carência: quem fica responsável pelo pagamento do trabalhador?
Quando um trabalhador se afasta devido a uma incapacidade, a empresa é responsável por efetuar o pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. Contudo, se o auxílio-doença for negado por questões relacionadas à carência, tanto o INSS quanto a empresa não têm a obrigação de pagar ao colaborador.
Dessa forma, o funcionário pode se encontrar em uma situação em que não recebe salário e também não realiza as contribuições ao INSS. É importante ressaltar que, caso isso ocorra, o trabalhador deve buscar alternativas para continuar contribuindo junto ao INSS, a fim de não perder seus direitos futuros.
Como lançar na SEFIP funcionário afastado por motivo de doença?
Para registrar a situação de um funcionário afastado por motivo de doença na SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é necessário seguir alguns passos:
- No mês do afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias trabalhados, além de incluir os 15 dias de afastamento, que são de responsabilidade do empregador. Se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, o valor referente aos dias adicionais deve ser informado na GFIP/SEFIP do mês subsequente;
- Informar a remuneração relativa aos dias efetivamente trabalhados no mês em que o funcionário retornar ao trabalho;
- Caso o auxílio-doença seja prorrogado por mais 60 dias devido à mesma condição de saúde, desde a interrupção do benefício anterior, deve-se informar, no mês do novo afastamento, apenas a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados.
Quem é o responsável por pagar o período de espera pela perícia médica?
Este é um assunto complexo, pois durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário do funcionário é uma obrigação da empresa. Após esse período, o INSS pode negar o pedido de benefício, obrigando o colaborador a retornar ao trabalho.
Adicionalmente, pode ocorrer que a perícia médica demore a ser realizada. Nesses casos, tanto o empregador quanto o INSS podem ser responsáveis por efetuar o pagamento ao trabalhador, dependendo das circunstâncias específicas do afastamento.