Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentarão novas regras para a contratação do crédito consignado, que entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025. Essa mudança visa regularizar e proteger os beneficiários, estabelecendo um bloqueio temporário em suas contas.
O que muda com as novas regras?
A principal alteração diz respeito ao acesso ao crédito consignado. Durante os primeiros 90 dias após o início do pagamento do benefício, os novos aposentados terão seus benefícios bloqueados para operações financeiras em bancos diferentes daquele onde recebem a aposentadoria ou pensão. Isso significa que:
- Empréstimos permitidos: Os beneficiários poderão contratar empréstimos apenas no banco onde recebem sua renda previdenciária assim que começarem a receber o benefício.
- Bloqueio em outros bancos: Nos demais bancos, o acesso ao crédito estará restrito nos primeiros três meses após o início do pagamento.
Para desbloquear as operações bancárias, os novos aposentados precisarão entrar em contato com a Central Telefônica 135 ou acessar o aplicativo e site Meu INSS.
Contexto das mudanças
A instrução normativa 172 altera uma normativa de 2022, que já impunha restrições para a contratação de crédito consignado por beneficiários do INSS. Vale destacar que a restrição de 90 dias já estava em vigor desde 2019, mas agora será aplicada de forma mais rigorosa aos novos aposentados.
Anteriormente, os aposentados não enfrentavam bloqueios ao solicitar empréstimos, o que gerava preocupações sobre a proteção desses cidadãos contra práticas abusivas de instituições financeiras. O INSS, em nota oficial, esclareceu que o objetivo dessa restrição é garantir a proteção dos pensionistas e aposentados contra o assédio de bancos e financeiras.
Implicações para os beneficiários
Com as novas regras, um cidadão que se aposenta precisará solicitar o desbloqueio para poder contratar um empréstimo. Essa mudança representa uma tentativa de proteger os novos beneficiários de possíveis endividamentos excessivos logo após a aposentadoria.
O crédito pessoal consignado, que é uma modalidade de empréstimo de curto prazo, terá suas parcelas descontadas diretamente do benefício do aposentado. Os juros e as regras dessa modalidade de crédito são controlados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), garantindo uma supervisão sobre as condições oferecidas aos beneficiários.
Regras para representantes legais
Além das mudanças para os aposentados e pensionistas, a nova regulamentação também traz alterações significativas para os procuradores desses beneficiários. A partir de agora, os representantes legais não poderão mais autorizar o desbloqueio das operações de crédito consignado. Para que um procurador possa realizar essa ação, o próprio beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público”, que conceda ao representante a autorização necessária para desbloquear a concessão do empréstimo e permitir o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento.
Essas mudanças visam não apenas proteger os aposentados e pensionistas, mas também assegurar que as operações financeiras sejam realizadas de forma transparente e segura, evitando abusos e garantindo que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.