O auxílio por incapacidade temporária: Entenda as novas regras e implicações
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário essencial que oferece suporte financeiro a profissionais que, por motivos legais, estão incapacitados de realizar suas atividades laborais. Este benefício é fundamental para garantir a subsistência de trabalhadores que enfrentam problemas de saúde, sejam eles de natureza física ou psicológica.
Mudanças recentes no auxílio
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que trouxe mudanças significativas nas regras de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. Essa nova regulamentação estabelece limites para a quantidade de vezes que um segurado pode solicitar a prorrogação do benefício sem a necessidade de uma nova perícia médica.
Limitações na prorrogação do benefício
A nova portaria determina que, caso o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento de nova perícia. Essa prorrogação é acompanhada da fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB).
Por outro lado, a prorrogação sem perícia foi limitada a duas vezes por requerente, exceto em casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Na prática, isso significa que o segurado poderá ter seu benefício prorrogado por um total de até 60 dias sem a realização de nova avaliação médica.
Avaliação médico-pericial e retorno ao trabalho
Para aqueles que aguardam a realização da avaliação médico-pericial em um prazo igual ou inferior a 30 dias, a regra permanece inalterada: a perícia será agendada, e a Data de Cessação Administrativa (DCA) será definida, marcando o encerramento do registro administrativo do benefício.
De acordo com a nova portaria, se o segurado se sentir apto a retornar ao trabalho, ele poderá fazê-lo sem a necessidade de uma nova perícia médica. Para isso, é necessário formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) responsável pela manutenção do seu benefício, através do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Retorno da perícia médica
As novas diretrizes do INSS, que reintroduziram a exigência de perícia médica em julho, também estabelecem que o segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual. Essa mudança revogou a concessão facilitada que estava em vigor desde 2023, onde a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal. Essa obrigação, que havia sido suspensa, agora volta a ser aplicada, exigindo que os segurados estejam atentos às novas regras para garantir a continuidade do benefício.
Essas alterações visam não apenas a organização do sistema previdenciário, mas também a proteção dos direitos dos segurados, garantindo que aqueles que realmente necessitam do auxílio possam recebê-lo de forma adequada e dentro das novas normativas estabelecidas.