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Mães podem solicitar prorrogação do salário-maternidade! Descubra como!

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Seguradas do INSS podem prorrogar salário-maternidade em caso de internação hospitalar

Benefício é estendido para garantir a recuperação adequada da mãe e do filho após complicações no parto.

As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a possibilidade de solicitar a prorrogação do salário-maternidade em situações específicas, como internações hospitalares que resultem de complicações médicas relacionadas ao parto. Essa medida é fundamental para assegurar que tanto a mãe quanto o filho tenham o tempo necessário para uma recuperação adequada, evitando que a licença maternidade seja reduzida em casos críticos.

Detalhes sobre a prorrogação do benefício

Quando a mãe, que é segurada, e/ou o filho necessitam de um período maior de recuperação, o benefício será estendido durante todo o tempo em que a internação se prolongar, além dos 120 dias que já são pagos conforme a legislação vigente. Essa prorrogação atende a uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que visa proteger a convivência entre mãe e filho no ambiente familiar.

É importante ressaltar que, em casos de internações prolongadas, a segurada deve solicitar a prorrogação a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico inicial indique um período maior. O novo pedido pode ser feito somente após a análise do pedido anterior, garantindo assim um controle adequado do benefício.

Como proceder para solicitar a prorrogação

Para as seguradas que são empregadas, o requerimento de prorrogação do salário-maternidade deve ser feito diretamente ao empregador. Este, por sua vez, é responsável pelo pagamento do benefício durante o período de internação, além dos 120 dias já previstos. No caso de empregadas que atuam como microempreendedoras individuais ou que possuem contratos de trabalho intermitente, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, que se encarregará do pagamento do benefício.

Em situações de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a) que também seja segurado terá direito ao salário-maternidade durante o período de internação da criança, desde que essa internação seja decorrente do parto. Contudo, essa concessão não se aplica em casos de falecimento do filho ou abandono.

Passo a passo para solicitar a prorrogação

A segurada deve realizar o pedido de prorrogação do salário-maternidade através da Central 135, utilizando o serviço denominado “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. É crucial que esse pedido seja feito após a concessão do benefício, mas a segurada deve estar atenta ao prazo, pois não terá direito à prorrogação se já tiver utilizado os 120 dias que são legalmente previstos.

No momento do requerimento, é necessário apresentar um atestado médico emitido pela instituição hospitalar responsável pela internação. Este documento deve comprovar a internação ou a alta, conforme o caso, além de indicar o período de internação ou a alta prevista, se houver. O atestado será encaminhado para a perícia médica, que realizará a análise necessária para a concessão da prorrogação.

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