Carência é um termo que se refere ao tempo mínimo de contribuição exigido para que um segurado possa acessar determinados benefícios previdenciários. Para ter direito a esses benefícios, é necessário que o segurado faça um número mínimo de contribuições à Previdência Social. Essa exigência é fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema e assegurar que os benefícios sejam concedidos a quem realmente contribui.
Os benefícios mais comuns, como o Auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez, exigem uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição. No entanto, para os segurados que sofrem de doenças graves, essa carência não será exigida, facilitando o acesso a esses benefícios essenciais.
Recentemente, a lista de doenças graves que isentam os segurados da carência foi ampliada, permitindo que mais pessoas tenham direito a essa isenção no INSS. É importante destacar que os segurados que são diagnosticados com doenças graves não precisam cumprir o prazo de carência para obter benefícios, desde que sejam contribuintes do sistema.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a carência, um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados, e listar quais doenças garantem a isenção do cumprimento dos prazos de carência para solicitar os benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo conosco.
O que é o prazo de carência do INSS?
O prazo de carência é definido como um período mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito a certos benefícios previdenciários. Essa regra funciona de maneira semelhante aos planos de saúde, onde é necessário cumprir um período de carência antes de acessar determinados serviços.
Os benefícios previdenciários podem exigir diferentes quantidades de contribuições como período de carência. Por exemplo, alguns benefícios exigem 10 contribuições, enquanto outros podem exigir 12, dependendo do tipo de benefício solicitado.
Quais doenças atuais que isentam de carência?
É fundamental ressaltar que a isenção de carência é uma medida excepcional, já que a regra geral é que os segurados devem cumprir o tempo de carência. No entanto, para oferecer suporte às pessoas que enfrentam doenças graves, foi elaborada uma lista de condições que isentam o segurado de cumprir o período de carência.
As doenças que garantem essa isenção estão previstas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, que estabelece as seguintes condições:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Com a última atualização, foram incluídas duas novas condições que anteriormente não garantiam a isenção: o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico.
É importante lembrar que, para ter direito à isenção, a doença deve ter seu início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, após a realização de pelo menos uma contribuição ao INSS. Isso garante que o segurado tenha acesso aos benefícios sem a necessidade de cumprir o período de carência.
Outra situação que gera isenção é quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza, seja um acidente de trabalho ou não. Nesses casos, o segurado também não precisará cumprir o período de carência, bastando ser contribuinte da previdência.
Portanto, se você é portador de uma das doenças listadas e lhe exigirem a carência, é fundamental que busque seus direitos e se informe sobre como proceder para garantir o acesso aos benefícios que lhe são devidos.