O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de um novo lote de recursos destinados a quitar os pagamentos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a entidade, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) receberão um total de R$ 2,8 bilhões para efetuar os pagamentos referentes às ações de benefícios previdenciários e assistenciais de aproximadamente 231 mil segurados.
Os segurados que têm direito a esses pagamentos são aqueles que processaram o INSS e obtiveram sucesso na ação de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em setembro de 2024, sem possibilidade de recurso. Dentre o total liberado, R$ 2,4 bilhões serão especificamente destinados a revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.
Os pagamentos estão programados para serem realizados em outubro, embora a data exata dependa de cada TRF, que é o responsável pela distribuição dos valores. Os depósitos serão feitos em contas abertas pelos tribunais no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS referem-se a valores que o órgão previdenciário deveria ter pago a aposentados ou pensionistas, mas que, por algum motivo, não foram depositados no momento adequado. Para ilustrar, considere o seguinte exemplo: se você solicita a aposentadoria e a análise, assim como a carta de concessão do benefício, demoram cerca de um ano devido à fila do INSS, você ainda tem direito ao benefício desde o momento em que fez o requerimento. Assim, o INSS é obrigado a pagar os valores atrasados.
Se o órgão não efetuar o pagamento espontaneamente no primeiro depósito da aposentadoria, é possível contestar e solicitar o pagamento dos valores devidos.
Quem tem direito a valores atrasados do INSS?
Os valores retroativos do INSS são devidos desde o dia em que o segurado solicita um benefício previdenciário ou desde a data em que cumpre os requisitos para ter direito ao mesmo. É importante ressaltar que esses valores se acumulam; por exemplo, se você tinha direito à aposentadoria desde julho de 2023, mas o INSS começou a pagar apenas em fevereiro de 2024, você terá direito a sete meses de benefício como retroativo.
Outro aspecto relevante é que a revisão do benefício pode também gerar o direito a atrasados do INSS. Isso ocorre quando se reconhece que o valor pago a título de aposentadoria ou pensão é inferior ao que realmente se teria direito, considerando as contribuições previdenciárias e outras regras de concessão.
Como consultar
Para verificar a data de saque do pagamento, os segurados devem acessar o site do TRF. Abaixo, estão os valores que a Justiça Federal pagará em cada região:
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição em DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 764.637.615,75
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 195.332.329,97
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 355.070.155,28
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em RS, PR e SC)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 493.699.938,34
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 371.395.439,77
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 249.814.875,67