Você já ouviu falar sobre o **auxílio-cuidador**? Se essa expressão é nova para você, não se preocupe. De acordo com informações oficiais, esse benefício previdenciário, supostamente pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), não existe.
Essa afirmação foi feita pelo próprio INSS em uma nota divulgada no final da última semana. Segundo a autarquia, diversos sites e redes sociais têm disseminado informações sobre esse suposto benefício, buscando cliques e seguidores, mas que, na verdade, não tem respaldo na legislação vigente.
Conforme algumas postagens, o auxílio-cuidador prometia adicionar **25% do valor mensal do benefício** à renda de cidadãos que necessitam de cuidadores em seu dia a dia. No entanto, essa informação é enganosa e carece de fundamento legal.
O que disse o INSS
Em sua nota, o INSS esclareceu: “Esse benefício não está previsto na legislação previdenciária. Um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos.”
O Instituto detalhou que “esses casos são de aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.” Portanto, é crucial entender que o que existe é um adicional, e não um auxílio-cuidador como muitos têm divulgado.
Quando o adicional pode ser solicitado
É importante ressaltar que o adicional de 25% é um benefício extra que pode ser concedido em situações muito específicas. Abaixo, apresentamos uma lista dos casos em que o cidadão pode ter direito a esse adicional:
- **Cegueira total**;
- **Perda de nove dedos das mãos ou mais**;
- **Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores**;
- **Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível**;
- **Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível**;
- **Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível**;
- **Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social**;
- **Doença que exija permanência contínua no leito**;
- **Incapacidade permanente para as atividades da vida diária**.
Como solicitar o adicional de 25%
Assim como a maioria dos benefícios previdenciários, o adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente através do aplicativo oficial do **Meu INSS**. A solicitação também pode ser realizada pelo site do Meu INSS.
Para efetuar a solicitação, o cidadão deve apresentar uma série de documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em algumas situações, pode ser necessário que o cidadão passe por uma perícia médica presencial.
O INSS orienta: “Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.” Essa medida visa garantir que todos os beneficiários tenham acesso aos direitos que lhes são devidos, respeitando suas condições de saúde.