A aposentadoria por idade se destaca como um dos benefícios mais buscados pelos brasileiros, especialmente por aqueles que já acumularam muitos anos de contribuição ao longo de suas trajetórias profissionais. Este benefício é fundamental para garantir uma segurança financeira na fase mais madura da vida, permitindo que os trabalhadores possam desfrutar de um merecido descanso após anos de dedicação ao trabalho.
Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou atualizações nas regras para a concessão deste benefício, levando em consideração as mudanças significativas introduzidas pela Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019. Essas alterações visam adequar o sistema previdenciário às novas realidades demográficas e econômicas do país.
Para compreender melhor as novas diretrizes, apresentamos a seguir um detalhamento das regras, requisitos e orientações sobre como solicitar a aposentadoria por idade.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que atingem uma idade mínima específica e cumprem um período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição necessário. Este tipo de aposentadoria é essencial para assegurar que o trabalhador tenha uma fonte de renda ao final de sua vida laboral, independentemente do tempo total que contribuiu ao longo dos anos, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
Regras após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, que foi implementada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por idade. A principal alteração foi o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, especialmente para as mulheres, refletindo a necessidade de um ajuste no sistema previdenciário.
Idade Mínima:
- Mulheres: A idade mínima para as mulheres é de 62 anos.
- Homens: A idade mínima para os homens é de 65 anos.
Tempo de Contribuição:
- Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos tanto para mulheres quanto para homens. Contudo, a reforma introduziu uma regra de transição para os homens, que progressivamente terão que contribuir por mais tempo até atingir os 20 anos de contribuição.
Regra de Transição para Homens:
- Os homens que já estavam contribuindo antes da reforma precisarão comprovar um tempo de contribuição de 15 anos até 2029. Após esse período, será exigido um tempo de contribuição de 20 anos para ter direito ao benefício.
Como ficou o cálculo da aposentadoria?
O cálculo do valor da aposentadoria por idade também passou por alterações significativas com a reforma. Atualmente, o cálculo é realizado com base em 60% da média salarial de todos os anos de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Exemplo de Cálculo:
- Se uma mulher contribuiu por 20 anos, ela receberá 70% da média dos seus salários (60% + 10% referentes a 5 anos que excedem o tempo mínimo).
Atenção ao Fator Previdenciário:
- Antes da reforma, o fator previdenciário influenciava diretamente o valor da aposentadoria por idade, podendo reduzir o benefício caso o trabalhador se aposentasse muito jovem. Com as novas regras, o fator previdenciário não se aplica mais a essa modalidade de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O processo para solicitar a aposentadoria por idade é relativamente simples e pode ser realizado de forma totalmente digital. A seguir, apresentamos um passo a passo para facilitar o procedimento:
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login utilizando seu CPF e senha.
- No menu principal, selecione a opção “Aposentadorias” e, em seguida, “Aposentadoria por Idade Urbana”.
- Tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e outros que possam ser solicitados.
- Após enviar o pedido, você pode acompanhar o andamento do processo pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.