InícioINSSDireitos das Mulheres com Câncer de Mama: Conheça e Defenda!

Direitos das Mulheres com Câncer de Mama: Conheça e Defenda!

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Com a chegada do mês de outubro, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama se tornam cada vez mais evidentes. A Campanha Outubro Rosa é um marco importante deste décimo mês do ano, destacando a relevância do diagnóstico precoce para a cura da doença. Este movimento não apenas busca aumentar a conscientização sobre a enfermidade, mas também enfatiza a importância de cuidados preventivos e do apoio àquelas que enfrentam essa batalha.

Entretanto, é fundamental que as pacientes diagnosticadas com câncer de mama estejam cientes de que possuem direitos garantidos por lei. Esses direitos incluem benefícios que têm relação direta com a Previdência Social, proporcionando suporte financeiro e assistência durante o tratamento. A seguir, apresentamos os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Direitos previdenciários de quem tem câncer

1 – Auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, a mulher deve estar temporariamente incapacitada de realizar suas atividades laborais. É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, para as pacientes com câncer, esse benefício pode ser concedido independentemente do cumprimento desse período de contribuição, desde que a segurada esteja em dia com suas obrigações.

2 – Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido pelo INSS para segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho. Isso inclui mulheres que, devido ao câncer de mama, estão totalmente impossibilitadas de exercer suas funções laborais. A comprovação dessa invalidez é realizada por meio de uma perícia médica, e, assim como no auxílio-doença, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de ter pago as 12 contribuições, desde que a segurada esteja regular.

3 – Saque do FGTS e do PIS

As mulheres diagnosticadas com câncer têm o direito de realizar o saque do FGTS e do PIS. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, incluindo:

  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, que contenha o diagnóstico e o estágio clínico da doença.
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que fundamentou o atestado médico.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do cartão do cidadão ou do cartão de inscrição do PIS/PASEP, ou ainda a inscrição como contribuinte individual.

É importante ressaltar que o saque do FGTS e das quotas do PIS também se estende a dependentes que sejam portadores de câncer de mama, sendo necessário apresentar documentação que comprove essa relação de dependência.

4 – Adicional de 25%

Para solicitar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, a mulher deve comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Este adicional é um incremento de 25% no valor da aposentadoria e cessa com o falecimento da segurada.

5 – Licença para tratamento de saúde

A licença para tratamento de saúde é um direito que se aplica aos empregados regidos pela CLT. Para os Servidores Públicos Federais, a licença pode ser concedida por até cinco dias consecutivos ou 14 dias intercalados em um período de 12 meses, para a realização de tratamentos médicos. É imprescindível apresentar um atestado médico devidamente carimbado e assinado, que indique o CID e os dias de afastamento. Para licenças que excedam esse período ou em casos de atestados sem CID, o servidor deve passar por uma perícia médica oficial.

6 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser acessado por pacientes com câncer que tenham 65 anos ou mais, ou que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. É necessário que a renda per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Para solicitar o BPC, o interessado deve agendar um atendimento na Agência do INSS mais próxima, pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social, ou pela internet no site Meu INSS. É essencial apresentar laudos e exames que comprovem a doença.

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