InícioINSSDesempregado? Descubra como você pode contribuir para o INSS!

Desempregado? Descubra como você pode contribuir para o INSS!

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A resposta para a pergunta sobre a possibilidade de contribuição ao INSS por parte de quem está desempregado é afirmativa. Indivíduos que se encontram sem emprego têm a opção de contribuir como contribuinte facultativo. Este tipo de contribuinte é definido como aquele que possui mais de 16 anos e não exerce atividade remunerada, mas decide pagar o INSS para garantir o acesso a benefícios previdenciários no futuro.

Essa situação se aplica exatamente àquelas pessoas que estão enfrentando o desemprego, permitindo que elas mantenham seus direitos previdenciários mesmo sem uma fonte de renda ativa.

No entanto, antes de iniciar as contribuições como contribuinte facultativo, é fundamental que a pessoa em situação de desemprego avalie as vantagens de realizar tais pagamentos. Além disso, é necessário identificar o valor a ser pago e o procedimento correto para efetuar essas contribuições.

Quais as vantagens de pagar o INSS estando desempregado?

Existem duas vantagens principais em continuar contribuindo com o INSS mesmo em situação de desemprego:

  • Manutenção da qualidade de segurado: Ao continuar contribuindo, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, o que é essencial para ter acesso a benefícios previdenciários.
  • Aumento do tempo de contribuição: Cada pagamento realizado conta para o tempo total de contribuição, o que pode ser crucial para a aposentadoria futura.

Portanto, se o orçamento permitir, investir na previdência pode garantir uma proteção maior durante o desemprego e ainda possibilitar a aposentadoria no momento adequado.

Quanto pagar para o INSS estando desempregado?

O desempregado pode contribuir com o INSS como contribuinte facultativo, e existem três modalidades de contribuição disponíveis:

  • Facultativo baixa renda: A contribuição é de 5% sobre um salário mínimo.
  • Plano simplificado: A contribuição é de 11% sobre um salário mínimo.
  • Plano normal: A contribuição é de 20% sobre um valor que pode ser definido pelo próprio contribuinte, variando entre o salário mínimo e o teto do INSS.

É importante estar atento aos requisitos para cada uma dessas modalidades de contribuição, pois os direitos de quem contribui pelo plano normal são diferentes dos direitos de quem opta pelo plano facultativo baixa renda ou pelo plano simplificado.

Como pagar o INSS estando desempregado?

Após identificar o plano de contribuição mais adequado, o desempregado tem pelo menos três opções para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS:

  1. Pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal;
  2. Pelo aplicativo do banco conveniado;
  3. Por meio de um carnê do INSS.

Pagar INSS desempregado pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL)

Para utilizar o SAL da Receita Federal, o primeiro passo é acessar o sistema, que foi desenvolvido para emitir a Guia da Previdência Social (GPS). Em seguida, o usuário deve escolher a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Depois, é necessário selecionar a categoria Facultativo e informar o número do NIT/PIS/PASEP. Após preencher essas informações, o próximo passo é confirmar os dados cadastrais.

Por fim, o contribuinte deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere) e o valor do salário de contribuição, além de escolher o código e a data de pagamento.

Em relação à data de pagamento, é importante ressaltar que a contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, se a contribuição se refere ao mês de outubro, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 de novembro. Essa prática ajuda a evitar a incidência de juros e multas.

Os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

Após selecionar o código correto, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.

O que é o período de graça para o desempregado?

O período de graça é um intervalo durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo após interromper os pagamentos ao INSS. Esse período pode ser visto como uma “extensão” da proteção previdenciária.

Durante o período de graça, o indivíduo continua a ter direito a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para seus dependentes, entre outros.

Enquanto está empregado, a pessoa contribui para o INSS e, portanto, possui a qualidade de segurado. Ao deixar de contribuir, o trabalhador ainda mantém essa qualidade durante o período de graça, desde que cumpra os demais requisitos, garantindo assim o acesso a benefícios previdenciários.

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