InícioINSSDescubra Quanto Tempo Dura o Período de Graça do INSS!

Descubra Quanto Tempo Dura o Período de Graça do INSS!

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Você sabia que existe um período em que, mesmo sem contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), uma pessoa ainda pode ter direito a benefícios? Esse período é conhecido como período de graça.

Durante esse intervalo, o segurado pode ter acesso a diversos auxílios, como auxílio-doença, pensão por morte e até mesmo aposentadoria por invalidez. Essa é uma alternativa valiosa para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem realizar o pagamento das contribuições.

É fundamental que as pessoas estejam cientes de como podem usufruir desse benefício. Com isso em mente, reunimos as informações mais relevantes e os detalhes sobre o período de graça.

Além disso, existem situações em que esse período pode ser estendido, especialmente para aqueles que possuem mais de 120 contribuições e/ou conseguem comprovar o desemprego involuntário.

Outro ponto importante é que aqueles que ingressam no serviço militar têm direito a um período adicional de 3 meses após o término das atividades. Também é necessário mencionar que a questão do período de graça para o contribuinte individual não é tão clara, mas abordaremos isso mais adiante.

Vamos explorar mais sobre esse tema. Acompanhe!

O que é o período de graça?

Para entender melhor, o período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado. Essa qualidade refere-se ao vínculo entre o segurado e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Como se trata de um sistema contributivo, esse vínculo é comprovado por meio do pagamento das contribuições.

O período de graça se estende desde o momento em que o segurado deixa de contribuir para o INSS até que ele consiga um novo emprego ou perca a qualidade de segurado.

Assim, o período de graça é uma “lacuna” de tempo em que o segurado ainda mantém sua qualidade e os benefícios associados, mesmo sem estar empregado ou realizando o pagamento das contribuições.

O principal objetivo desse período é permitir que o segurado busque uma nova colocação no mercado de trabalho sem a necessidade de contribuir para o INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios previdenciários.

É possível prolongar o período de graça?

Conforme a Lei 8.213/91, há a possibilidade de prorrogação do período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Essa prorrogação pode ocorrer em duas situações distintas.

A primeira possibilidade é a prorrogação por mais 12 meses do período de graça para segurados que tenham mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Isso significa que as contribuições não precisam ser consecutivas, mas não pode haver a perda da qualidade de segurado. Ou seja, pode haver interrupção nas contribuições, desde que não resulte na perda da qualidade de segurado.

Por outro lado, para aqueles que contribuem como facultativos, o prazo é de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação. Para trabalhadores que se licenciam para prestar o serviço militar obrigatório, o limite é de 3 meses.

Como funciona a contagem?

Cada categoria de segurado possui uma data de início diferente para a contagem do período de graça. O parâmetro utilizado é o prazo para o recolhimento das contribuições, e vamos detalhar isso a seguir.

  • Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa: O empregador é responsável pelo recolhimento até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
  • Segurados contribuintes individuais e facultativos: Devem realizar o recolhimento por conta própria até o dia 15 do mês subsequente ao da competência.
  • Empregador doméstico: Deve efetuar o recolhimento do seu empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
  • Segurado especial: Em caso de comercialização da sua produção, deve realizar o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à consignação da produção ou da venda.

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