O auxílio-reclusão é um benefício concedido pela Previdência Social aos dependentes de segurados de baixa renda que se encontram privados de liberdade devido ao encarceramento. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência mínima dos dependentes na ausência do provedor da família, uma vez que o detento em si não recebe qualquer valor.
É importante esclarecer que há uma certa controvérsia e até mesmo desinformação em relação a esse auxílio. Muitas pessoas acreditam erroneamente que o valor do auxílio-reclusão é superior ao salário mínimo. No entanto, o valor real do benefício é equivalente ao piso nacional, o que gera confusão entre os beneficiários.
Além disso, o auxílio-reclusão também se aplica a profissionais que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEI) antes de serem encarcerados, ampliando assim o alcance deste benefício.
Quem tem direito ao serviço?
Para que um dependente tenha direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado cumpra algumas condições específicas:
- O segurado deve estar trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
- O segurado deve estar recluso em regime fechado ou semiaberto. É importante ressaltar que, em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão;
- A média dos salários de contribuição do segurado deve ser calculada com base nos 24 meses anteriores à prisão e deve estar dentro do limite de baixa renda estabelecido pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão incluem:
- Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar o casamento ou a união estável na data em que o segurado foi preso;
- Filhos e equiparados: devem ter menos de 21 anos de idade; se forem inválidos ou tiverem deficiência, não há limite de idade;
- Pais: é necessário comprovar a dependência econômica;
- Irmãos: devem comprovar a dependência econômica e ter idade inferior a 21 anos; se forem inválidos ou tiverem deficiência, também não há limite de idade.
Para solicitar o benefício, o dependente do trabalhador recluso deve cadastrar a declaração de reclusão através do Meu INSS. Este documento é emitido pelas unidades prisionais e deve ser atualizado a cada três meses. Caso ocorra fuga, liberdade condicional ou transferência para cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável deve procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício. Em caso de nova prisão, será necessário requerer um novo benefício, mesmo que o detento tenha fugido e sido recapturado posteriormente.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é fixo e está atrelado ao salário mínimo. Para o ano de 2024, o valor do benefício é de R$1.412. Este montante é a quantia máxima a ser paga para cada família, sendo que o valor é dividido igualmente entre todos os dependentes que têm direito a recebê-lo.
Por exemplo, se o detento tiver três filhos como dependentes e não houver cônjuge, o valor total do auxílio será dividido em três partes. Assim, cada filho terá direito a receber R$470,66 por mês.
Como pedir o benefício?
Para solicitar o auxílio-reclusão, o dependente deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o portal do Meu INSS;
- Faça login no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em novo requerimento, atualize os dados que considerar pertinentes e clique em avançar;
- No campo de pesquisa, digite a palavra reclusão e selecione o serviço desejado.
Documentos necessários
Para a solicitação do auxílio-reclusão, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do segurado recluso, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, entre outros.