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Confira as datas de pagamento das duas parcelas do 13° salário em 2024!

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O final de ano no Brasil é um período que vai além das festividades e do encerramento de ciclos. É também a época em que os trabalhadores com carteira assinada aguardam ansiosamente o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o 13° salário.

Para você, trabalhador, que está contando com esse dinheiro extra para aliviar as finanças, quitar contas ou até mesmo planejar uma viagem, este artigo é especialmente relevante.

É comum que muitos trabalhadores fiquem em dúvida sobre as datas de pagamento do 13° salário. Por isso, a seguir, vamos esclarecer quando você pode esperar receber esse abono natalino em 2024.

Acompanhe!

O que é o 13° salário?

O 13° salário é uma gratificação concedida no final do ano, instituída pela legislação brasileira. Esse bônus é uma forma de garantir que o trabalhador receba, na data estipulada pela empresa, um valor adicional que pode ser considerado um incentivo financeiro.

Esse pagamento extra é destinado a funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), seja em regime de tempo integral ou parcial.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, a legislação também prevê que outras categorias de pessoas possam receber o 13° salário, incluindo:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Jovens aprendizes;
  • Funcionárias afastadas por licença maternidade;
  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Indivíduos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

O cálculo do 13° salário é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. Para que um mês seja considerado como trabalhado, o funcionário deve ter atuado por, no mínimo, 15 dias.

Qual a data de pagamento do 13° em 2024?

Conforme a legislação vigente, a primeira parcela do 13°, que corresponde a 50% do valor total, deve ser paga ao colaborador entre 1° de fevereiro e 30 de novembro.

A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

É importante observar que, caso as datas limites para pagamento (30 de novembro e 20 de dezembro) coincidam com um fim de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento. Em 2024, o dia 30 de novembro cairá em um sábado, o que significa que a antecipação deverá ocorrer para a sexta-feira, dia 29. Já o dia 20 de dezembro será uma sexta-feira, portanto, não haverá necessidade de antecipação nesse caso.

No que diz respeito aos aposentados e pensionistas do INSS, esses já receberam a antecipação do 13° salário pelo órgão nos meses de maio e junho.

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