A pensão por morte é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar financeiramente os dependentes de segurados que faleceram. Para aqueles que precisam solicitar esse benefício, é crucial compreender todo o processo, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que a concessão ocorra de maneira adequada e eficiente.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como solicitar a pensão por morte, abordando cada etapa do processo de forma clara e objetiva.
O que é a Pensão por Morte?
Em termos simples, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer. Este benefício tem como principal objetivo assegurar o sustento dos familiares que dependiam financeiramente do segurado, proporcionando uma rede de segurança em momentos difíceis.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado falecido são classificados em três categorias, cada uma com prioridades distintas:
- Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade)
- Segunda Classe:
- Pais do segurado (é necessária a comprovação de dependência econômica)
- Terceira Classe:
- Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, com comprovação de dependência econômica)
É importante ressaltar que a dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, enquanto deve ser comprovada para aqueles das segunda e terceira classes.
Quais são os requisitos para receber a Pensão?
Para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado falecido deve atender a alguns critérios fundamentais:
- Qualidade de Segurado: O falecido deve estar em dia com suas contribuições ou estar no chamado “período de graça”, que é quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Tempo de Contribuição: É necessário que o segurado tenha pelo menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável tenha durado mais de dois anos para que o cônjuge receba a pensão por um período superior a quatro meses.
Qual a duração da Pensão por Morte?
A duração do benefício varia de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) e o tempo de contribuição do segurado. Confira a tabela abaixo:
- 4 meses: Se o segurado tiver menos de 18 contribuições ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos.
- Até 3 anos: Para cônjuges com menos de 21 anos.
- Até 6 anos: Para cônjuges entre 21 e 26 anos.
- Até 10 anos: Para cônjuges entre 27 e 29 anos.
- Até 15 anos: Para cônjuges entre 30 e 40 anos.
- Até 20 anos: Para cônjuges entre 41 e 43 anos.
- Vitalícia: Para cônjuges com 44 anos ou mais.
Qual o valor da Pensão por Morte?
O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. O cálculo é feito da seguinte forma:
- 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, com um limite de 100% do valor total.
Por exemplo, se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000 e deixou dois dependentes, a pensão será de R$ 1.400 (50% + 10% para cada dependente).
Como solicitar a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito de maneira prática através do portal ou aplicativo Meu INSS. Siga os passos abaixo para realizar a solicitação:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login na sua conta.
- Selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha “Pensão por Morte” e preencha os dados solicitados.
- Envie os documentos necessários, como a certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de dependência econômica (quando necessário).
Documentos necessários
Para a solicitação da pensão por morte, é imprescindível apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documento de identificação do requerente (RG, CPF).
- Documentação que comprove a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
É fundamental lembrar que a pensão por morte é um direito essencial que proporciona suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido. Estar ciente das regras e dos requisitos é crucial para garantir que os dependentes tenham acesso a esse benefício. Além disso, como as leis podem sofrer alterações, é sempre recomendável consultar um especialista ou o próprio INSS para obter informações atualizadas e precisas.