O afastamento do trabalho é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores e empregadores. Esse fenômeno pode ocorrer em diversas situações, e é importante entender as diferenças entre os tipos de afastamento, que podem ser de natureza trabalhista ou previdenciária. Essas distinções impactam diretamente a manutenção dos salários e a responsabilidade pelo pagamento, além de influenciar a forma como cada situação deve ser tratada.
É fundamental que tanto os empregados quanto os empregadores estejam cientes das diferentes ocorrências de faltas, pois existem casos em que o trabalhador mantém o direito ao salário mesmo sem se apresentar para suas atividades. Portanto, a atenção às normas e legislações pertinentes é crucial para evitar prejuízos financeiros e legais.
O que é afastamento do trabalho?
O afastamento do trabalho refere-se às situações em que um trabalhador não comparece ao seu local de trabalho para cumprir suas funções. Essa ausência pode ser motivada por uma variedade de razões, algumas das quais são justificadas pela legislação, enquanto outras não. Quando a falta é justificada, o trabalhador não sofre prejuízos em seu salário. Por outro lado, a ausência não justificada pode resultar em descontos salariais e outras penalidades, conforme estipulado pela legislação trabalhista.
É importante ressaltar que o afastamento pode ser classificado como previdenciário ou não. No caso de afastamentos previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume a responsabilidade pelo pagamento dos salários do colaborador durante o período em que ele estiver afastado. Além disso, a Previdência Social é a entidade que determina a necessidade de afastamento do trabalhador, levando em consideração as condições de saúde e outras circunstâncias relevantes.
Quais são os motivos para afastamento do trabalho?
Os afastamentos do trabalho podem ser divididos em duas categorias principais: trabalhistas e previdenciários. Cada uma dessas modalidades possui suas próprias regras e abrange situações específicas que devem ser observadas.
Os afastamentos trabalhistas justificados estão previstos no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais motivos que justificam a ausência, destacam-se:
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em uma consulta a cada 12 meses (1 dia);
- Licença para casamento (3 dias);
- Licença paternidade (5 a 20 dias);
- Doação de sangue (1 dia);
- Falecimento de familiar (2 dias);
- Comparecimento em juízo (sem limite);
- Participação em prova vestibular (sem limite);
- Exames preventivos de câncer (3 dias);
- Pré-natal (sem limites para mulheres, 6 dias para homens);
- Alistamento como eleitor (2 dias);
- Exigências do serviço militar (sem limites).
Além disso, é importante mencionar que, quando o afastamento por motivo de doença é de até 15 dias consecutivos ou não, dentro de um período de 60 dias, ele é considerado de natureza trabalhista. No entanto, se esse período ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, e o afastamento passa a ser classificado como previdenciário.
Os afastamentos do trabalho que são considerados previdenciários e, portanto, suportados pelo INSS, incluem:
- Auxílio-doença;
- Auxílio acidentário;
- Salário-maternidade.
Quais são os documentos para comprovar a ausência justificada no trabalho?
Os documentos necessários para justificar a falta nas atividades laborais variam conforme o motivo da ausência. Entre os principais documentos que podem ser exigidos, estão:
- Atestado médico;
- Atestado odontológico;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento de filho;
- Documento militar;
- Comprovante de comparecimento em juízo;
- Comprovante de doação de sangue;
- Certidão de óbito de familiar, entre outros.
A entrega do documento que justifica a falta geralmente ocorre após o retorno do trabalhador ao seu posto. Contudo, quando o afastamento é decorrente de uma situação prevista com antecedência, é aconselhável que o colaborador informe ao gestor ou ao departamento de Recursos Humanos sobre a necessidade de se afastar.
Como funciona o afastamento do trabalho?
O funcionamento do afastamento do trabalho depende do motivo que o originou. Como mencionado anteriormente, o afastamento pode ser previdenciário ou não, e essa classificação altera as responsabilidades do empregador.
Por exemplo, em casos de afastamentos previdenciários, o contrato de trabalho do colaborador fica suspenso. Durante esse período, o responsável pelos pagamentos salariais é o INSS. Isso se aplica a situações como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária. É importante destacar que, enquanto o trabalhador estiver afastado, o empregador não pode dispensá-lo até que ele retorne ao trabalho, ou seja, até que receba alta do INSS. Em algumas situações, como no caso de afastamentos por motivos acidentários, o colaborador pode ter direito a uma estabilidade de 12 meses.
A estabilidade é uma garantia de emprego que impede a dispensa dos colaboradores durante o período de afastamento. Diante disso, é essencial que o setor de Recursos Humanos consulte o departamento jurídico em qualquer circunstância relacionada a afastamentos, a fim de entender qual é o melhor caminho a seguir e assegurar que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.