InícioINSSAuxílio-doença do INSS: Limite nas Prorrogações!

Auxílio-doença do INSS: Limite nas Prorrogações!

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente mudanças significativas nas regras que regem a prorrogação do auxílio-doença. Essas alterações têm como objetivo principal equilibrar a necessidade de controlar os gastos crescentes com o benefício por incapacidade temporária, ao mesmo tempo em que garantem um acesso justo e eficiente aos segurados que realmente necessitam desse suporte.

As novas diretrizes estabelecem limites claros sobre a quantidade de vezes que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença, além de definir prazos específicos para o recebimento do benefício após a data da primeira alta médica.

Possibilidade de Agendamento Rápido

Uma das inovações mais relevantes diz respeito ao agendamento de exames periciais. Nos casos em que o segurado conseguir agendar uma perícia em até 30 dias, o auxílio-doença será mantido até a data de cessação inicialmente estabelecida. Nessa situação, será necessária uma nova perícia para avaliar a real necessidade de prorrogação do benefício.

Por outro lado, se a espera para o agendamento da perícia ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais um mês, contando a partir da data de cessação original. Nessa circunstância, o segurado poderá solicitar uma segunda prorrogação, limitando o período total de extensão a até 60 dias.

Por que ocorreram essas mudanças?

As novas regras surgem como parte dos esforços da Previdência Social para conter os gastos que, segundo dados recentes, aumentaram cerca de 50% neste ano. Esse crescimento alarmante gerou preocupações e a necessidade de implementar medidas de contenção.

O governo está buscando um equilíbrio delicado: evitar que a fila de benefícios atinja os níveis críticos de anos anteriores, quando chegou a 1,7 milhão de solicitações pendentes, e, ao mesmo tempo, não aumentar excessivamente os gastos da Previdência. As novas diretrizes visam encontrar um meio-termo entre essas duas preocupações, sendo mais vantajoso para o INSS assumir um período adicional de 30 dias de auxílio-doença do que lidar com uma fila maior e ter que pagar as diferenças corrigidas pela inflação, conforme previsto na legislação.

Solicitações de Prorrogação

As regras para solicitar a prorrogação do auxílio-doença permanecem inalteradas. O segurado que não estiver recuperado para retornar ao trabalho deve fazer a solicitação para continuar recebendo o benefício a partir de 15 dias antes da data da alta médica.

O pedido pode ser realizado através do portal Meu INSS, utilizando o CPF e a senha, ou por telefone, por meio da Central 135. É imprescindível marcar uma perícia para que o médico perito avalie a condição do beneficiário e determine se realmente é necessário um prazo adicional para sua recuperação.

Essas mudanças nas regras de prorrogação do auxílio-doença refletem um esforço contínuo para melhorar a gestão dos recursos da Previdência Social, ao mesmo tempo em que buscam atender de forma adequada os segurados que necessitam desse importante benefício.

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