Quando um ente querido falece, é natural que a família passe por um período de luto. No entanto, após essa fase, é fundamental que os parentes tomem as devidas providências em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um dos benefícios disponíveis para os familiares mais próximos do segurado falecido é a pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de contribuintes que vieram a falecer. O principal objetivo desse benefício é oferecer suporte financeiro à família que perdeu um ente querido, ajudando a amenizar as dificuldades econômicas que podem surgir nesse momento delicado. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Esse benefício é um dos mais solicitados junto à Previdência Social e, por isso, está sujeito a revisões periódicas a cada dois anos, conhecidas como Operação Pente Fino. Essas revisões têm como finalidade não apenas evitar fraudes, mas também garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Dessa forma, o INSS mantém um controle rigoroso sobre a concessão da pensão por morte.
Você sabe quais são os requisitos necessários para solicitar esse benefício? Quem pode ser considerado dependente? Quais são os motivos que podem levar ao cancelamento da pensão? Continue lendo para se informar sobre esses aspectos importantes.
Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?
Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação brasileira estabelece três requisitos cumulativos que devem ser atendidos:
- Morte do segurado: A morte pode ser real ou presumida.
- Manutenção da qualidade de segurado: É necessário que o segurado mantenha sua qualidade de segurado na data do óbito.
- Comprovação do vínculo de dependência: É preciso demonstrar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Esses requisitos estão descritos no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios previdenciários.
Quem são os dependentes na pensão por morte?
De acordo com a legislação, os dependentes do segurado são classificados em três classes:
- Classe 1 – Inclui o cônjuge, o(a) companheiro(a), e os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente.
- Classe 2 – Compreende os pais do segurado.
- Classe 3 – Refere-se ao irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente.
É importante destacar que a dependência econômica dos dependentes da Classe 1 é presumida, enquanto a dos demais dependentes deve ser comprovada. Isso significa que aqueles que se enquadram na Classe 1, como os filhos inválidos, não precisam apresentar provas adicionais de sua dependência econômica.
Outra mudança significativa diz respeito ao prazo para solicitar o benefício. Agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer a pensão no INSS, garantindo o recebimento dos valores desde a data do falecimento. Anteriormente, esse prazo era de apenas 30 dias.
Motivos que podem levar ao cancelamento da pensão por morte
Com base nas regras mencionadas, existem algumas situações que podem resultar no cancelamento do benefício da pensão por morte:
- Quando o filho(a) atinge 21 anos de idade;
- Retorno do segurado desaparecido (caso a pensão tenha sido concedida por morte presumida e o indivíduo desaparecido retorne);
- Quando o cônjuge ou companheiro(a) atinge a idade limite estabelecida pela legislação.
Outros motivos para o cancelamento
Além dos motivos já citados, a legislação prevê duas situações específicas em que o benefício pode ser cortado, desde que haja comprovação:
- O direito à pensão por morte é perdido, após o trânsito em julgado, por parte do condenado pela prática de crime que tenha resultado dolosamente na morte do segurado;
- O cônjuge ou companheiro(a) perde o direito à pensão por morte se for comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o único objetivo de obter benefício previdenciário, conforme apurado em processo judicial.
Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?
Recentemente, houve uma alteração na legislação que afeta os óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021. Agora, as faixas etárias dos beneficiários determinam o tempo de recebimento da pensão:
- Menos de 22 anos: a pensão será paga por três anos;
- Entre 23 e 27 anos: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos: a pensão será paga por dez anos;
- Entre 31 e 41 anos: a pensão será paga por quinze anos;
- Entre 42 e 44 anos: a pensão será paga por vinte anos;
- A partir de 45 anos: a pensão será vitalícia.