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Aproveite os Descontos Imperdíveis do INSS!

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Quem realiza atividades concomitantes é aquele contribuinte que possui mais de um emprego ao mesmo tempo ou que exerce simultaneamente mais de uma atividade profissional. Essa situação é bastante comum entre diversos trabalhadores que, por motivos financeiros ou de carreira, optam por acumular funções em diferentes empresas ou setores.

Mas como fica a situação do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalha ou já trabalhou em mais de dois serviços? É fundamental entender as implicações dessa condição, especialmente se você se encontra nessa situação.

Existem muitos profissionais que exercem mais de uma atividade ou estão vinculados a mais de uma empresa, resultando em contribuições múltiplas à previdência social. Por isso, é crucial que você compreenda essa realidade, principalmente se ela se aplica ao seu caso específico.

Os trabalhadores que possuem mais de uma atividade e realizam contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos, conhecidos como contribuições concomitantes, precisam estar atentos aos valores que estão sendo descontados de seus salários. É importante garantir que esses valores estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação previdenciária.

A soma do percentual a ser recolhido mensalmente pelos segurados do INSS não deve ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. Qualquer valor que exceda esse limite não será considerado para o cálculo futuro de aposentadoria ou de benefícios por incapacidade, o que pode impactar diretamente na segurança financeira do trabalhador no futuro.

Teto de Contribuição

A contribuição máxima atualmente é de R$ 908,86, correspondente à faixa de 14%. Portanto, aqueles que trabalham em dois ou mais locais com carteira assinada, ou que fazem o recolhimento como contribuinte individual e recebem menos do que o teto, terão os valores considerados para o cálculo dos benefícios previdenciários.

Exemplos Práticos:

  1. Exemplo A: Renda Total Abaixo do Teto
    1. Um segurado que ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil em outro, totalizando R$ 6 mil, está abaixo do teto. Nesse caso, ele deve descontar com base no salário de R$ 6 mil. Assim, os valores das remunerações concomitantes serão considerados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios desse segurado.
  2. Exemplo B: Renda Total Acima do Teto
    1. Um trabalhador que recebe acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e, em outra atividade, ganha R$ 3 mil, terá um desconto de R$ 908,86 da primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal.
    2. Contudo, se ele informar ao outro empregador que já contribui no teto, não será descontado novamente. Essa outra contribuição não será considerada no cálculo futuro de aposentadoria e outros benefícios, pois o valor dos salários de contribuição é limitado ao teto previdenciário.

Evitando Descontos Desnecessários

Técnicos do INSS recomendam que quem possui dois empregos ou mais informe aos empregadores sobre essa condição. Essa comunicação é essencial para evitar que a soma das contribuições ultrapasse o teto, resultando em descontos indevidos.

Essa orientação é válida para qualquer tipo de vínculo, seja como contribuinte individual ou com carteira assinada. As contribuições concomitantes ocorrem quando uma pessoa tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário.

Atualização e Restituição das Contribuições

As contribuições serão atualizadas no momento do pedido de aposentadoria e outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, desde julho de 1994. Se um trabalhador fez contribuições concomitantes que ultrapassaram o teto previdenciário, é possível solicitar a devolução dos últimos cinco anos que foram descontados a mais.

Esse pedido deve ser realizado por meio de um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que ele receba o que é devido.

Tabela de Desconto INSS 2024

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
até R$ 1.412,00 7,5%
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% R$ 21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12% R$ 101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% R$ 181,18

Os trabalhadores devem manter-se informados sobre suas contribuições e comunicar corretamente suas situações aos empregadores para evitar descontos desnecessários e garantir que suas contribuições sejam contabilizadas de forma adequada para futuros benefícios.

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