InícioINSSaposentadoria por invalidez: é possível retornar ao mercado de trabalho?

aposentadoria por invalidez: é possível retornar ao mercado de trabalho?

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O aposentado por invalidez possui uma série de deveres e obrigações que devem ser cumpridos, especialmente no que diz respeito à manutenção da condição que lhe garantiu o direito à aposentadoria. Contudo, surge a dúvida: é possível retornar ao trabalho após a concessão desse benefício?

Essa questão é uma preocupação comum entre muitos segurados, mas é fundamental realizar uma análise cuidadosa sobre a incapacidade que originou o benefício. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado de forma permanente para o exercício de suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.

Embora seja chamada de aposentadoria, esse benefício não se assemelha à aposentadoria convencional, que exige uma idade mínima e um número específico de anos de contribuição. Na verdade, a aposentadoria por invalidez é bastante similar ao auxílio-doença, com a diferença crucial de que a incapacidade é considerada permanente.

Para ter acesso a esse benefício, é imprescindível comprovar a incapacidade através de laudos médicos, exames e atestados, além de passar pela perícia médica do INSS.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para que um trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que ele cumpra alguns requisitos fundamentais, tais como:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar dentro do período de graça;
  • Estar total e permanentemente incapaz para o trabalho, o que deve ser comprovado por meio de um laudo médico pericial. Isso significa que o trabalhador deve estar incapacitado para suas atividades habituais e não pode se reabilitar para outras profissões.

A carência do INSS refere-se ao período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou a seus dependentes. Em algumas situações, no entanto, não será necessário comprovar carência para ter acesso ao benefício, como nos casos de:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • Quando o segurado for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como grave, irreversível e incapacitante.

Lista atualizada de doenças que isentam carência

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estágio avançado;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
  • Hepatopatia Grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  • Abdome Agudo Cirúrgico.

É possível retornar ao trabalho?

O segurado que está aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar com carteira assinada, uma vez que alegou estar incapacitado de forma permanente para o exercício de suas funções. Caso o aposentado por invalidez retorne às suas atividades laborais habituais, o benefício do INSS será cancelado, ou seja, a aposentadoria deixará de ser paga.

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, conforme o artigo 46 da Lei 8.213/91.

Dessa forma, se o aposentado decidir retornar voluntariamente à sua atividade profissional, ele deverá comunicar ao INSS, e seu benefício será imediatamente cancelado.

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