InícioINSS2º Casamento: Pode Cancelar o Direito à Pensão por Morte? Descubra Agora!

2º Casamento: Pode Cancelar o Direito à Pensão por Morte? Descubra Agora!

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Uma dúvida frequente nos escritórios de advocacia é sobre a possibilidade de perder o benefício da pensão por morte do cônjuge ou companheiro falecido. Essa preocupação é compreensível, uma vez que muitas pessoas desejam reconstruir suas vidas e, eventualmente, iniciar um novo relacionamento. A questão que surge é: será que ao se casar novamente, o beneficiário da pensão por morte pode continuar recebendo esse auxílio? A resposta é positiva: um novo casamento não influencia nem atrapalha o recebimento da pensão por morte.

Portanto, aqueles que recebem pensão por morte têm a liberdade de se casar no civil ou até mesmo estabelecer uma união estável, sem o risco de perder o benefício.

Novo casamento e a pensão por morte?

Conforme mencionado anteriormente, o novo casamento não resulta na perda do direito à pensão por morte. Isso se deve ao fato de que a legislação vigente não prevê essa situação como um motivo para a suspensão do benefício. Assim, quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem enfrentar problemas relacionados ao recebimento do auxílio.

Entretanto, é importante ressaltar que existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento da pensão. Essas regras estão relacionadas à idade do beneficiário no momento em que adquiriu o direito ao benefício, bem como à possibilidade de obtenção de um novo benefício do INSS.

Quando a (o) viúva (o) perde a pensão por morte?

O viúvo ou a viúva pode perder o direito à pensão por morte nas seguintes circunstâncias:

  • Quando for condenado(a) por um crime que resultou na morte do segurado;
  • Se houver comprovação de fraude no casamento, na união estável ou na formalização destes apenas para obter o benefício;
  • Pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
  • Anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
  • Pelo término do período estipulado para o pagamento da pensão a cônjuges, companheiros ou companheiras, incluindo aqueles que são divorciados ou separados judicialmente, ou de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Somente companheiro (a) tem direito a pensão por morte?

Não! De acordo com as normas da Previdência, são considerados dependentes não apenas o cônjuge ou companheiro, mas também os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e até mesmo os irmãos.

É fundamental analisar as particularidades de cada caso, levando em conta fatores como: tempo de casamento, idade dos filhos, existência de incapacidade, prioridade dos dependentes, entre outros aspectos relevantes.

A pensão por morte dura para sempre?

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, com a reforma da previdência, as regras para a pensão por morte passaram por mudanças significativas. Uma Portaria publicada no Diário em dezembro de 2020 estabeleceu novos prazos para o recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Assim, é necessário observar as seguintes faixas etárias para a duração da pensão:

  • Menos de 22 anos: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão será vitalícia.

É importante destacar que a pensão por morte será concedida apenas se o falecimento ocorrer após um período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Quem é viúvo (a) pode casar no civil?

Como mencionado anteriormente, segundo a legislação atual, quem é viúvo ou viúva tem o direito de se casar novamente. É importante lembrar que, ao contrair um novo casamento, a pensão por morte não será cancelada ou suspensa, permitindo que o segurado continue recebendo o benefício sem complicações.

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