Atenção, contribuintes! Aqueles que possuem bens que não foram declarados ou que foram declarados de forma incorreta devem estar cientes de que o prazo para regularizar sua situação junto à Receita Federal se encerrará no próximo dia 15 de dezembro.
Essa oportunidade de regularização é válida tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, oferecendo uma chance única de ajustar pendências relacionadas a ativos adquiridos, seja no Brasil ou no exterior, até a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Conforme estipulado pela Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), os contribuintes que decidirem aderir ao programa deverão pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos que forem regularizados. Além disso, haverá uma multa correspondente, que será calculada sobre o mesmo montante. Essa medida visa facilitar que cidadãos e empresas ajustem sua situação fiscal sem enfrentar complicações adicionais com o fisco.
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária, comumente conhecida como Dercat, deve ser preenchida e enviada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, que está disponível no site oficial do governo. O processo digital foi desenvolvido para facilitar o acesso e o cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando maior praticidade aos contribuintes que optarem pela regularização.
O regime especial de regularização de bens abrange uma variedade de ativos que podem ser ajustados, incluindo:
- Imóveis
- Aplicações financeiras
- Participações societárias
- Outros investimentos que, por algum motivo, não foram corretamente informados às autoridades tributárias
Ao aderir ao programa, os contribuintes têm a oportunidade de evitar penalidades mais severas e, ao mesmo tempo, alinhar-se com a legislação vigente.
Benefícios da regularização
Além de prevenir sanções mais rigorosas, a adesão ao RERCT permite que os contribuintes regularizem seu patrimônio sem a preocupação de futuras revisões fiscais que possam resultar em multas ainda maiores ou até mesmo em processos administrativos. O programa representa uma oportunidade valiosa para sanar irregularidades fiscais, garantindo maior transparência perante a Receita Federal e o sistema financeiro.
É fundamental que os contribuintes analisem cuidadosamente os valores a serem pagos, uma vez que a soma do Imposto de Renda e da multa pode representar um montante significativo. Contudo, os riscos de manter a situação irregular, como a aplicação de multas mais pesadas e possíveis questionamentos futuros, podem ser ainda mais custosos.
Como enviar a Dercat
Para aqueles que desejam aproveitar o prazo para regularizar seus ativos, o envio da Dercat deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Este portal oferece suporte completo para o preenchimento da declaração, desde a consulta de informações até a submissão dos documentos necessários.
Ao acessar o e-CAC, o contribuinte encontrará todas as orientações detalhadas sobre o preenchimento da Dercat, os cálculos de impostos e multas, bem como as opções de pagamento. É altamente recomendável que o contribuinte busque o acompanhamento de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista, para garantir que todos os detalhes sejam preenchidos corretamente e evitar problemas futuros.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária oferece uma oportunidade valiosa para ajustar o patrimônio sem complicações, desde que as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido. A regularização de ativos financeiros é uma medida crucial para assegurar a conformidade com as normas fiscais brasileiras e evitar problemas com o fisco.
Dessa forma, aqueles que precisam regularizar suas situações devem se apressar e realizar o envio da Dercat até o próximo dia 15 de dezembro, utilizando as ferramentas digitais da Receita Federal para facilitar o processo. Ao finalizar a regularização, os contribuintes estarão em conformidade com a legislação tributária, evitando sanções severas e garantindo uma gestão patrimonial mais transparente e segura.