Dentro do contexto das relações trabalhistas, existem diversas maneiras legais de encerrar um vínculo empregatício. Além do pedido de dispensa e da demissão sem justa causa, há situações em que tanto o empregador quanto o funcionário desejam finalizar o contrato de trabalho de forma consensual. Essa modalidade de rescisão, conhecida como demissão por acordo, tem ganhado destaque e traz implicações importantes para ambas as partes envolvidas.
Quando se trata de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista ao funcionário dispensado. Isso inclui o saldo dos depósitos do FGTS, acrescido de uma multa de 40%, o 13º salário proporcional, férias e outros benefícios semelhantes. Além disso, o trabalhador ainda terá direito ao seguro-desemprego, o que representa uma rede de proteção em momentos de transição profissional.
No entanto, ao optar pela demissão por acordo, o cenário dos direitos devidos muda significativamente. É fundamental entender como funciona essa modalidade e quais são as implicações para o trabalhador e o empregador.
Como ocorre a demissão por acordo?
A demissão por acordo é definida como aquela em que empregador e empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício, escolhendo condições que sejam vantajosas para ambas as partes. Essa modalidade é uma alternativa que pode ser mais benéfica do que um pedido de demissão unilateral ou uma demissão sem justa causa.
É comum que algumas empresas adotem práticas que envolvem esse tipo de rescisão. Por exemplo, o empregador pode pagar todas as verbas rescisórias ao funcionário, mas, em contrapartida, o trabalhador devolve a multa de 40% do FGTS, uma prática que, embora comum, é considerada ilegal. Para a fiscalização governamental, essa situação é tratada como uma demissão sem justa causa, o que pode acarretar penalidades para ambas as partes.
Para combater essa prática fraudulenta, a reforma trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade que regulamenta a rescisão por acordo. Esse novo modelo estabelece condições legais para o término do vínculo por meio de negociação, garantindo que ambas as partes possam se beneficiar de forma justa e transparente.
A definição dessa modalidade surgiu com o objetivo de proporcionar vantagens em relação às verbas rescisórias, evitando a necessidade de acordos informais que podem prejudicar os direitos trabalhistas. É importante entender como fica a situação do FGTS e das demais verbas trabalhistas nesse contexto.
Quais direitos o trabalhador recebe na demissão consensual?
De acordo com a Lei 13.467, nos casos em que a demissão consensual é estabelecida, ou seja, quando ambas as partes decidem romper o vínculo de acordo com as normas legais, os seguintes direitos são garantidos ao trabalhador:
- Liberação de 80% do saldo do FGTS referente ao período de vigência do vínculo empregatício;
- Recebimento de metade da multa rescisória (20%) que incide sobre os depósitos do FGTS;
- 13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano corrente;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
- Aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado;
- Férias vencidas, se houver, também acrescidas de ⅓ constitucional;
- Adicionais salariais, se aplicáveis;
- Horas extras, caso existam.
Entretanto, é importante ressaltar que a única ressalva do modelo consensual para o trabalhador está relacionada ao seguro-desemprego. Em suma, essa categoria de rescisão não gera direito ao benefício, o que deve ser considerado ao optar por essa modalidade.
Como se pode perceber, cada tipo de rescisão impacta diretamente os direitos e deveres que devem ser observados no encerramento do vínculo empregatício. O que o trabalhador receberá ou não depende, portanto, da forma como o contrato é rescindido, tornando essencial que ambas as partes estejam cientes das implicações legais de suas decisões.