O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, amplamente conhecido como FGTS, é um dos benefícios trabalhistas mais reconhecidos no Brasil. Sua importância se destacou em 2017, quando foi permitida a liberação dos saques de contas inativas, um evento que ficou marcado pelas longas filas nos bancos, onde muitos trabalhadores buscavam acessar seus recursos acumulados.
Além disso, a relevância do FGTS aumentou ainda mais com a introdução da modalidade de saque-aniversário em 2019, que começou a ser implementada em 2020. Essa nova opção permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo de suas contas anualmente, de acordo com a data de seu aniversário, oferecendo uma alternativa interessante para o planejamento financeiro.
Apesar das mudanças e das novas modalidades de saque, muitos trabalhadores ainda não têm pleno conhecimento sobre as possibilidades e o funcionamento desse importante benefício. Por isso, elaboramos este artigo com o intuito de esclarecer o que é o FGTS e fornecer informações relevantes sobre o tema.
O que é o FGTS?
O FGTS é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil, criado com o objetivo de proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O funcionamento do FGTS é bastante simples: todo mês, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador.
Esses depósitos mensais formam o total do Fundo, que pertence aos empregados. Dependendo da situação, os trabalhadores podem realizar o saque desses valores. Enquanto os recursos não são retirados, a Caixa Econômica Federal investe esses montantes em áreas essenciais, como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, contribuindo assim para o desenvolvimento social e econômico do país.
Em resumo, o FGTS foi criado para proteger os direitos trabalhistas e incentivar a poupança para o futuro, funcionando, na prática, como uma espécie de poupança compulsória que pode ser acessada em momentos de necessidade.
Reforma trabalhista e mudanças no FGTS
No final de 2017, diversas alterações foram implementadas na legislação trabalhista, impactando diretamente o FGTS. Essas mudanças foram parte da Reforma Trabalhista, que visou modernizar as relações de trabalho no Brasil.
Antes da reforma, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador não tinha direito ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego ou à multa rescisória de 40%. Esses benefícios eram concedidos apenas em situações de demissão sem justa causa, o que gerava uma série de dificuldades para os trabalhadores que se encontravam em outras situações.
Com as novas diretrizes estabelecidas pela reforma, tanto trabalhadores quanto empresas passaram a ter novas possibilidades. Agora, é permitido realizar um acordo de rescisão, garantindo que alguns benefícios sejam mantidos, o que traz mais flexibilidade e segurança para ambas as partes envolvidas.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que assinaram contrato de trabalho após 5 de outubro de 1988. Antes dessa data, o depósito do FGTS era opcional, o que limitava o acesso a esse benefício.
Além da demissão sem justa causa, existem outras situações que permitem o saque do FGTS. Entre elas, destacam-se:
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Portador do vírus HIV, câncer ou em estágio terminal de doença grave.
- Permanência do titular da conta vinculada por três anos fora do regime do FGTS.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Permanência da conta vinculada por três anos sem depósitos até julho de 1990.
Além disso, existem outras categorias de trabalhadores que têm vínculo e, portanto, têm direito ao FGTS. Contudo, trabalhadores autônomos ou individuais não têm acesso a esse fundo, o que ressalta a importância do FGTS para a proteção dos direitos dos trabalhadores com carteira assinada.
O que são contas inativas do FGTS?
As contas inativas do FGTS são aquelas que estão vinculadas a contratos de trabalho que foram encerrados, ou seja, que não recebem mais depósitos dos empregadores. O saque dessas contas inativas foi permitido em 2017, abrangendo aqueles que tiveram contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015.
Cada trabalhador pode ter várias contas do FGTS, uma para cada emprego formal que teve. Assim, se uma pessoa já trabalhou em diversas empresas, é provável que possua múltiplas contas. Muitas vezes, algumas dessas contas inativas permanecem com saldo porque o titular optou por pedir demissão, o que pode gerar dúvidas sobre como acessar esses recursos.
Como realizar o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado de diversas maneiras, proporcionando flexibilidade aos trabalhadores. As opções incluem:
- Agências da Caixa Econômica Federal.
- Correspondentes Caixa Aqui.
- Lotéricas.
- Autoatendimento.
- Depósito em conta poupança.
- Crédito em conta.
- Saque digital.
Essas alternativas visam facilitar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, garantindo que possam utilizar os recursos do FGTS de acordo com suas necessidades e circunstâncias.