O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído com a finalidade de oferecer proteção aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Este fundo é alimentado mensalmente pelos empregadores, que devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal um montante equivalente a 8% do salário de cada funcionário. Esses depósitos são essenciais para garantir a segurança financeira dos trabalhadores em momentos de transição profissional.
Os valores acumulados no FGTS pertencem integralmente aos empregados, que têm o direito de acessar esses recursos em determinadas situações. Neste artigo, vamos esclarecer quando e como é possível realizar o saque do FGTS, além de detalhar as condições que permitem essa retirada. Acompanhe a seguir.
Quando pode ser retirado?
Como mencionado anteriormente, todos os empregadores têm a obrigação de realizar depósitos mensais no FGTS de seus colaboradores. O valor depositado deve ser equivalente a 8% do salário do trabalhador e é creditado em uma conta bancária específica. Essa prática visa garantir que os empregados tenham acesso a um fundo que pode ser crucial em momentos de necessidade.
Um dos principais direitos do trabalhador é o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o empregado pode retirar o valor total que estiver disponível em sua conta do FGTS. Além disso, existem outras condições que também permitem o saque do fundo, que são listadas a seguir:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o FGTS integralmente.
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo: Quando o contrato chega ao fim, o trabalhador pode acessar os valores.
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque.
- Em caso de doença grave: Situações de saúde que comprometam a vida do trabalhador permitem o saque.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes podem acessar o FGTS em caso de falecimento.
- Idade igual ou superior a 70 anos: O titular da conta pode sacar o FGTS.
- Aquisição da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para a compra de um imóvel.
Outras situações que permitem o saque do FGTS
Além das condições já mencionadas, existem outras situações que possibilitam o saque do FGTS, como:
Saque-aniversário: Esta modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação. É importante ressaltar que essa opção é opcional, e quem optar por ela não poderá receber o saque-rescisão, mas terá direito à multa rescisória de 40%.
Ao se aposentar: Quando um trabalhador se aposenta, ele ganha o direito de acessar os saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (relacionadas a empregos atuais) ou inativas (de empregos anteriores). Caso o trabalhador aposentado decida continuar no mesmo emprego, ele poderá realizar saques mensais dos valores do FGTS. No entanto, se optar por trabalhar em outra empresa, o acesso integral ao FGTS só será permitido em caso de demissão sem justa causa.
Por doença: Doenças graves, como câncer, HIV e outras condições terminais, podem permitir que o trabalhador saque o FGTS. O valor retirado pode ser utilizado para custear tratamentos médicos necessários.
Saque-rescisão: Quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque-rescisão, podendo retirar o valor total disponível em sua conta do FGTS.
Saque-calamidade: Esta modalidade permite que o trabalhador saque o saldo do FGTS em situações de emergência pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais, como enchentes, desabamentos e ventanias, que afetem a área de residência do trabalhador.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta ao saldo do FGTS pode ser realizada de diversas maneiras. O trabalhador pode verificar seu saldo pessoalmente, no balcão de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal, acessar o site da Caixa ou utilizar o aplicativo FGTS, que oferece uma forma prática e rápida de consulta.