Encontrar um emprego pode ser uma tarefa desafiadora e, muitas vezes, angustiante. Muitos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras, com suas economias diminuindo e, em alguns casos, até mesmo a falta de alimentos na mesa. No entanto, existe uma alternativa que pode ajudar a aliviar essa situação: o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quem pode acessar o FGTS?
De acordo com a legislação vigente, especificamente a lei nº 8.036 de 1990, trabalhadores que estão desempregados há três anos ou mais têm o direito de acessar o saldo do FGTS. Essa retirada pode ser realizada de duas maneiras: através do saque-aniversário ou do saque-rescisão.
Condições para o saque
Para que o trabalhador possa efetuar o saque completo do FGTS, é necessário que ele não tenha vínculo empregatício formal por um período contínuo de três anos. A partir do mês do seu aniversário, o titular da conta pode realizar o saque total do saldo disponível. Além disso, existe a possibilidade de retirar uma parte do valor anualmente, por meio do saque-aniversário. Para isso, o trabalhador deve solicitar essa modalidade à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês do seu aniversário, garantindo assim o recebimento do valor correspondente ao ano da solicitação.
Como o desempregado pode sacar o FGTS?
Saque-rescisão
Para ter acesso ao valor total das contas do FGTS, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando a seguinte documentação:
- CTPS: Comprovante de desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
- Documentação adicional: Comprovante de condição de diretor não empregado e comprovação de permanência fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
- Documento de identificação: Identidade ou outro documento oficial que comprove a identidade do titular da conta.
- Número de inscrição: PIS/PASEP/NIS.
Após a liberação do valor, o beneficiário pode utilizar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta bancária de sua titularidade.
É importante ressaltar que outras situações que permitem o saque-rescisório, bem como os documentos necessários, estão disponíveis no site da Caixa. Para saques de valores iguais ou inferiores a R$ 3 mil, o trabalhador pode realizar a operação em unidades lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento, desde que possua o cartão do cidadão e a senha.
Para aqueles que não possuem cartão, o saque pode ser feito nas salas de autoatendimento das agências da Caixa, onde será necessário informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha. Nesse caso, o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 1.500.
Saque-Aniversário
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário devem estar cientes de que, ao escolher essa modalidade, perdem o direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A solicitação para o saque-aniversário pode ser feita através do aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa ou diretamente nas agências.
Neste caso, a parcela do saque-aniversário estará disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Se o trabalhador não retirar o recurso dentro desse prazo, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS.
Como realizar o saque?
Para efetuar o saque, é imprescindível que o trabalhador faça o pedido à Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela gestão do FGTS. O pedido pode ser realizado a partir do mês do aniversário do trabalhador, após o cumprimento do período de três anos de desemprego, conforme as diretrizes do banco.
Os documentos necessários para a realização do saque incluem:
- Documento de identificação pessoal.
- Número do PIS/Pasep/NIS.
- Carteira de trabalho que comprove o desligamento da empresa e a ausência de vínculo ao FGTS pelos três anos consecutivos.
Essas informações são essenciais para que o trabalhador possa acessar os recursos do FGTS e aliviar um pouco a pressão financeira que a falta de emprego pode causar.