Os trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras e possuem dívidas pendentes têm a possibilidade de utilizar uma parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar esses débitos. Especialistas alertam que, embora essa opção possa parecer vantajosa, é essencial que os trabalhadores realizem um planejamento financeiro cuidadoso para evitar a contração de novas dívidas e garantir uma gestão saudável de suas finanças pessoais.
Além da alternativa de usar os recursos do FGTS para o pagamento de prestações ou para a liquidação de dívidas, os trabalhadores também têm a opção de retirar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS através do saca-aniversário. Essa modalidade permite que o trabalhador tenha acesso a uma quantia anualmente, no mês de seu aniversário, o que pode ser uma ajuda significativa para quem precisa de recursos imediatos.
Quando o trabalhador pode sacar recursos do FGTS?
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, o saque do FGTS é permitido apenas em situações específicas. Abaixo estão as condições que permitem o acesso aos recursos:
- Demissão sem justa causa: Quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem uma justificativa válida.
- Rescisão por acordo: Conforme a legislação de 2017 da reforma trabalhista, é possível sacar o FGTS em caso de rescisão consensual.
- Fim do contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho chega ao seu término natural.
- Extinção total ou parcial da empresa: Em caso de fechamento da empresa ou redução de suas atividades.
- Falecimento do empregador: É necessário que haja uma relação entre a data do falecimento e a decretação de falência da empresa.
- Rescisão por violação de dispositivo constitucional: Quando há uma quebra de direitos trabalhistas, mantendo o direito ao salário do empregado.
- Rescisão por culpa recíproca: Em situações onde ambas as partes têm responsabilidade pela rescisão.
- Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o FGTS ao se aposentar.
- Desastre natural: Em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal, o trabalhador pode solicitar o saque.
- Interrupção do trabalho independente: Quando o trabalhador autônomo não consegue mais exercer suas atividades.
- Óbito do trabalhador: Os dependentes podem acessar os recursos em caso de falecimento do titular da conta.
- Idade de 70 anos ou mais: O titular pode sacar os recursos ao atingir essa idade.
- Diagnóstico de HIV: Quando o trabalhador ou um de seus dependentes é diagnosticado com o vírus HIV.
- Diagnóstico de câncer: Quando o trabalhador ou seus dependentes são diagnosticados com neoplasia maligna.
- Estágio terminal de doença grave: Quando o trabalhador ou seus dependentes estão em fase terminal de uma enfermidade grave.
- Conta sem depósitos por três anos: O saque é permitido se a conta não receber depósitos durante esse período.
- Amortização de consórcios imobiliários: Para pagar parte do saldo devedor e liquidar prestações.
- Compra de órteses ou próteses: Para adquirir dispositivos que não estejam relacionados a cirurgias, conforme a Tabela de OPM do SUS, visando promover acessibilidade e inclusão social.
Além dessas opções, o trabalhador pode realizar o saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente. Para efetuar essa operação, é necessário acessar o fundo por meio do aplicativo ou pela plataforma de internet banking, fazer o login e selecionar a opção “Saque-Aniversário”.
Nesta modalidade, o valor a ser retirado é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS do trabalhador, além de uma parcela adicional. Por exemplo, se um trabalhador possui R$ 1.000,00 em sua conta do FGTS e a alíquota aplicada é de 40%, ele poderá retirar R$ 400,00, acrescido de uma parcela adicional de R$ 50,00. Assim, o montante total disponível para saque seria de R$ 450,00.
É importante ressaltar que as alíquotas e a parcela adicional podem variar de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Outra alternativa disponível é o Saque-Rescisão, que permite ao trabalhador retirar todo o saldo de sua conta do FGTS, juntamente com a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa. Essa modalidade é a padrão para os empregados que contribuem para o FGTS.
Contudo, é fundamental que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário estejam cientes de que, em caso de demissão, não poderão sacar todo o saldo de sua conta. Nessa situação, apenas a multa rescisória poderá ser retirada.