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MEIs: Novas Regras que Você Precisa Conhecer Agora! Confira as Mudanças!

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Desde o dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a enfrentar uma nova exigência em relação à emissão da nota fiscal eletrônica. Essa mudança visa aumentar a segurança dos dados e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos microempreendedores.

Mudanças na Emissão de Nota Fiscal

Conforme a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), duas novidades importantes foram introduzidas na emissão da nota fiscal pelos MEIs. A primeira delas é a obrigatoriedade de incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O CRT 4 é fundamental, pois identifica o regime de tributação ao qual a empresa está vinculada, além de indicar as responsabilidades fiscais do microempreendedor. Este código é parte integrante do regime de arrecadação do Simples Nacional, que se aplica especificamente aos MEIs.

Outra atualização importante diz respeito à revisão da tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), que especifica quais códigos podem ser utilizados pelos MEIs. A nova Nota Técnica também trouxe uma atualização na tabela CFOP, detalhando os códigos que são permitidos para uso pelos microempreendedores.

Dessa forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, ele deverá adotar o CRT 4, que é o novo código de regime tributário específico, e também escolher o CFOP adequado à sua operação fiscal. É importante ressaltar que nem todos os serviços prestados por um MEI exigem a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica); essa obrigação se aplica apenas quando o tomador do serviço é uma pessoa jurídica.

Quando Informar o CRT 4 na Nota Fiscal?

A inclusão do CRT 4 é uma exigência para todos os MEIs. Segundo informações do Sebrae, para que o microempreendedor possa emitir nota fiscal com o CRT 4, ele deve primeiro se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado. Após esse cadastro, o MEI deve decidir se a nota fiscal será referente à prestação de serviços ou à venda de produtos. Ao preencher os campos relacionados ao regime tributário, o empresário deve selecionar o CRT 4.

Vantagens em Ser MEI

Ser MEI traz uma série de vantagens que são especialmente atrativas para aqueles que estão iniciando sua jornada empreendedora. Entre os benefícios, destacam-se a tributação reduzida, a menor burocracia e os benefícios previdenciários. A seguir, apresentamos três das principais vantagens:

1 – Tributação Reduzida

Uma das maiores vantagens de ser MEI é a baixa carga tributária. Ao contrário de outros modelos de empresa, onde quanto mais se fatura, mais impostos se paga, no MEI isso não ocorre. O microempreendedor paga um valor fixo mensal que cobre todos os seus impostos, independentemente do faturamento.

2 – Menos Burocracia

Além da redução nos impostos, outra grande vantagem de ser MEI é a diminuição das obrigações burocráticas. No regime do MEI, todos os impostos são pagos em uma única guia mensal, chamada DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Diferentemente de outras empresas, que precisam enviar demonstrações contábeis e realizar escriturações mensais, o MEI tem apenas uma declaração anual a ser feita, que é a DASN-SIMEI.

3 – Benefícios Previdenciários

Com o pagamento mensal do DAS, o microempreendedor contribui para a Previdência Social, o que lhe garante acesso a uma série de benefícios, tais como:

  • Aposentadoria por idade: homens podem se aposentar aos 65 anos após 20 anos de contribuição, enquanto mulheres podem se aposentar aos 62 anos após 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: concedida em caso de acidentes que impeçam o exercício da atividade empresarial.
  • Salário-maternidade: com duração média de 120 dias, também concedido em casos de adoção.
  • Auxílio-doença: disponível para o MEI que enfrenta problemas de saúde que o impeçam de trabalhar.
  • Pensão por morte: a pensão se torna um direito da família do microempreendedor em caso de falecimento.

Essas vantagens tornam o regime do MEI uma opção viável e atraente para muitos empreendedores que buscam formalizar suas atividades e garantir uma maior segurança financeira.

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