Você sabia que o MEI (microempreendedor individual) tem a possibilidade de receber um valor superior ao salário mínimo em sua aposentadoria? Essa vantagem pode ser alcançada através da complementação nas contribuições feitas à Previdência Social.
É natural que você esteja se perguntando como realizar essa complementação. Para isso, é fundamental entender como funciona a aposentadoria para o MEI e organizar suas contribuições com o objetivo de garantir um benefício mais vantajoso no futuro.
Para facilitar sua compreensão, preparamos um guia completo com todas as informações necessárias, mostrando como é simples e acessível obter uma aposentadoria melhor sendo microempreendedor. Continue a leitura!
O que é preciso para o MEI ter direito à aposentadoria?
Para que o MEI possa usufruir da tão desejada aposentadoria, é imprescindível que ele pague mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa já inclui a contribuição previdenciária.
A contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Com o valor atual do salário mínimo, essa contribuição é de R$ 70,60.
É importante destacar que os MEIs que atuam em atividades relacionadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais, referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já aqueles que prestam serviços pagam R$ 5 a mais, correspondendo ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Quais as regras para se aposentar como MEI?
O MEI tem direito à aposentadoria por idade ou por invalidez. A legislação estabelece que a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além da idade mínima, é necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos. Caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode optar por complementar sua contribuição em 15%.
Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
A aposentadoria do MEI, sem a complementação, permite um benefício de até um salário mínimo. Para aqueles que desejam aumentar o valor do benefício, é necessário complementar a contribuição. Assim, o valor da aposentadoria pode alcançar até o teto do INSS, que em 2024 será de R$ 7.786,02.
Ao contribuir apenas com 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, para se aposentar, ele deverá seguir as regras da aposentadoria por idade, e o valor será sempre limitado ao salário mínimo.
No entanto, o MEI pode complementar sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido a cada mês.
Como o MEI pode complementar a contribuição?
De acordo com a legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para adquirir esse direito, o MEI deve completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo.
Existem duas situações em que essa complementação é possível:
- O MEI ainda não atende aos requisitos para aposentadoria e deseja pagar a complementação mensalmente, pensando no futuro. Isso é comum, por exemplo, para aqueles que trabalharam com carteira assinada por um longo período e, após muitos anos de contribuição ao INSS, tornaram-se MEI;
- O MEI já preenche os requisitos para aposentadoria e deseja pagar a complementação retroativa. Isso ocorre quando, ao se aproximar da aposentadoria, o microempreendedor descobre que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício de maior valor. Nesse caso, a complementação pode ser um pouco mais cara e mais trabalhosa, pois será necessário incluir atualização monetária, juros e multa.
Como pagar a taxa do DAS-MEI?
O pagamento da taxa do DAS-MEI é realizado de forma virtual, através do Portal do Empreendedor, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e, em seguida, em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.