Em 2024, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa poderão contar com um seguro-desemprego que pode ultrapassar a quantia de R$ 10 mil. Este valor será depositado na conta corrente indicada pelo trabalhador no momento da solicitação do benefício, em um prazo que varia de três a cinco meses.
O montante a ser recebido pelo trabalhador depende de alguns fatores relacionados ao seu último emprego. O tempo de serviço prestado antes da demissão sem justa causa é um dos principais critérios que determinarão o número de parcelas do seguro-desemprego. É importante ressaltar que existe uma tabela que estabelece os limites de recebimento do benefício.
No ano de 2024, o valor mínimo a ser recebido será de R$ 1.412, que corresponde ao salário mínimo nacional, enquanto o valor máximo será de R$ 2.313,74. Isso implica que, independentemente do salário anterior do trabalhador, o valor máximo que ele poderá receber de seguro-desemprego será de R$ 2.313,74. Ao somar todas as parcelas, o total pode chegar a aproximadamente R$ 10 mil ao final do período de recebimento.
Valor das parcelas em 2024
Para determinar o valor do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho realiza o cálculo com base na média salarial do trabalhador nos três meses anteriores à sua demissão. Para isso, a empresa deve registrar no sistema e-Social o salário total do funcionário, incluindo quaisquer bônus e adicionais que ele tenha recebido.
A média salarial é calculada seguindo a fórmula abaixo:
- O salário médio é multiplicado por 0,8 até que se atinja o valor de R$ 2.041,39.
- Para salários que variam entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, a quantia que exceder R$ 2.041,39 é multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.633,10.
- Para valores acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego será fixado em R$ 2.313,74.
Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
A quantidade de parcelas que um trabalhador receberá do seguro-desemprego é diretamente proporcional ao tempo que ele trabalhou antes da demissão sem justa causa. Para aqueles que estão solicitando o benefício pela primeira vez, é importante observar as seguintes regras:
- Se o trabalhador tiver atuado por menos de 1 ano, ele não terá direito ao seguro-desemprego.
- Trabalhadores que atuaram por 6 meses antes da demissão receberão 3 parcelas.
- Aqueles que trabalharam por 1 ano terão direito a 4 parcelas.
- Se o trabalhador tiver completado 24 meses de trabalho, ele poderá receber 5 parcelas de compensação.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando suas credenciais do Gov.br.